O Conselho Tutelar é a porta de entrada das denúncias de situações de abuso e maus tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Também é o principal requisitante de serviços, como vagas em escolas e creches, hospitais e pedido da suspensão de pátrio poder, nos casos mais graves.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Goiânia está com inscrições abertas para preencher os 30 cargos de conselheiro tutelar da Capital.
As vagas são para o preenchimento dos Conselhos Tutelares das Regiões Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas do município, sendo cinco conselheiros por região.
As eleições serão realizadas no dia 4 de outubro de 2015 nos locais divulgados no edital a ser expedido pela Comissão Eleitoral e publicado no site www.cmdca.go.gov.br e no Diário Oficial do Município de Goiânia e afixado nos murais do CMDCA e da Câmara Municipal. Os conselheiros são eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do município, que estejam inscritos na Justiça Eleitoral cinco meses antes da realização da eleição.
Os eleitos serão diplomados no dia 18 de dezembro e empossados no dia 10 de janeiro de 2016, em local a ser confirmado pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho.
Da carga horária
Para atingir seus objetivos, os Conselhos Tutelares Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas funcionarão diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados. Além das oito horas diárias de segunda a sexta-feira, os conselheiros eleitos ficam obrigados a cumprir também as escalas dos plantões de segunda a sexta-feira, das 18h às 08h e aos sábados, domingos e feriados integralmente. De segunda a sexta-feira, no período compreendido das 08h às 18h, o conselheiro eleito deverá cumprir 40 horas semanais.
Garantias trabalhistas
Em julho de 2012, foi sancionada Lei 12.696, que garante salário e benefícios trabalhistas a conselheiros tutelares. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária e férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Requisitos para inscrição
– reconhecida idoneidade moral;
– idade superior a 21 anos;
– residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois anos;
– possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
– efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois anos, atestado no mínimo por duas entidades governamentais e/ou não governamentais regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social;
– ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou a discussão de políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
– estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
– não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, nos cinco anos antecedentes a esta eleição;
– ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas;
– residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o candidato pretende concorrer.
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