26 de novembro de 2024
Destaque • atualizado em 07/10/2021 às 20:19

STF libera eventos para arrecadação de candidaturas das eleições 2022 com voto contrário de Gilmar

Eleições 2022: STF libera eventos para arrecadação de campanhas com voto contrário de Gilmar Mendes
Eleições 2022: STF libera eventos para arrecadação de campanhas com voto contrário de Gilmar Mendes

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas das eleições 2022. Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra.

O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação nas eleições 2022 e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas. 

LEIA MAIS: Eleições 2022: Para Barroso, o voto impresso é um risco para processo eleitoral

“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou sobre as eleições 2022.

Questionamento de constitucionalidade

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão. 

LEIA TAMBÉM: Eleições 2022: Lula venceria Bolsonaro no 2º turno com 55% contra 30%, diz PoderData

No julgamento, que foi iniciado ontem (06), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos mesmo nas eleições 2022, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente. 

Além do relator, votaram contra a realização de eventos para a arrecadação nas eleições 2022 no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 


Leia mais sobre: Brasil / Destaque