Em razão da ocupação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), pelo movimento estudantil, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, Carlos Magno Rocha da Silva, determinou que todas as seções da instituição (seções 53, 54, 67, 76, 77, 78, 79) foram transferidas para o Colégio Santo Agostinho, situado na rua 55, n° 58, Setor Central.
Em Anápolis, as seções que funcionavam no Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza (377, 385, 403, 424, 446, 457, 471) foram transferidas para a Escola Municipal Anapolino Silvério de Faria, por motivos técnicos. Já as seções 464, 469, 472, 475 e 483 que funcionavam no IFG do município, foram transferidas para a Escola Municipal Cecília Meireles, em razão da ocupação da instituição pelo movimento estudantil.
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