As novas regras para campanhas eleitorais estão mais restritas a partir deste ano. A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abrigraf Nacional), produziu uma cartilha com todas informações sobre as propagandas eleitorais que começam a ser veiculadas nesta terça-feira (16).
A cartilha serve para orientar de forma clara como usar os impressos na comunicação e também usar a publicidade. O modelo aborda o planejamento estratégico da campanha eleitoral, como slogan e regras para a produção dos materiais impressos.
Os folhetos, santinhos, volantes e outros materiais impressos, adquirem mais peso nas novas campanhas. “Devido às novas regras, os produtos gráficos ganham mais importância como mídia de interação com o eleitorado”, salienta o presidente da entidade, Levi Ceregato.
Cronograma e possibilidades previstas na lei:
• Propaganda nas ruas — Do dia16 de agosto a 1º de outubro, conforme a legislação, pode ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuídos santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas às 6h e retiradas às 22h, diariamente.
• Propaganda em propriedades particulares — 16 de agosto a 1º de outubro. Produção de mini cartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos proprietários.
• Utilização de serviço específico dos Correios para as eleições de 2016, baseado em malas-diretas. De 16 de agosto a 1º de outubro.
• Propaganda em automóveis — São adesivos micro perfurados, que podem ocupar todo o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veículos. Neste segundo caso, no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.
• Propaganda em jornais — De 16 de agosto a 30 de setembro está autorizada a inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios do tamanho de um jornal padrão ou um quarto da página, em revistas e tabloides. É importante enfatizar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser reproduzidos pelo veículo em seu próprio site, porém, as propagandas vinculadas em jornais e revistas, deve constar de modo visível, o valo que foi pago pela anúncio.
• Exigências legais para os impressos — Santinhos, folhetos, volantes e outros conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.
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