Em Goiás, 4.464.442 eleitores estão aptos a votar. Contudo, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, deve procurar locais com Mesa Receptora de Justificativa (MRJ). De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais e locais de justificativa do Estado abrirão neste domingo (30), dia das eleições em segundo turno, para receber os pedidos de justificativa.
Os requerimentos de justificativa serão recebidos por formulário impresso, sem a utilização de urnas eletrônicas para o procedimento, à exceção das MRJ de Goiânia, que continuarão a utilizar urnas eletrônicas no Terminal Rodoviário de Goiânia – Araguaia Shopping, e no Aeroporto de Goiânia.
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com a formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação). O formulário pode ser obtido no site do TRE-GO.
Em Goiás, haverá segundo turno da eleição para prefeito nos municípios de Goiânia e Anápolis.
Justificativa posterior ao dia da eleição
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência do voto, no dia da eleição, pode fazê-lo até 1° de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 20 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para isso, deve procurar o Cartório Eleitoral.
Para o eleitor inscrito no Brasil, que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar justificativa, em Cartório Eleitoral, será de trinta dias, contados do seu retorno ao País. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao Cartório Eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Falta de justificativa
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o Título de Eleitor cancelado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Leia mais sobre: Cidades