07 de agosto de 2024
Veredito final

Eleição do desembargador Carlos França para presidir TJGO é considerada legal pelo CNJ

Conselheiros relatores decidiram que a reeleição não caracteriza violação ao princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção
Carlos Franças foi reeleito presidente do TJGO. Foto: CNJ - Centro de Comunicação Social do TJGO
Carlos Franças foi reeleito presidente do TJGO. Foto: CNJ - Centro de Comunicação Social do TJGO

A eleição do desembargador Carlos França para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelo período de 2023 a 2025 foi confirmada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pela improcedência dos pedidos de não atribuição do cargo, que alegavam que a reeleição do atual chefe do Poder Judiciário goiano não era permitida.

O conselheiro Banderia de Mello argumentou que não se trata de relativização da jurisprudência de proibição de reeleição de presidente de tribunais nacionais, conforme o CNJ, mas de aplicação direta da parte final do art. 102 da Loman. Para Bandeira de Melo, “trata-se de situação excepcionalíssima onde a absoluta ausência de outras candidaturas, somada à unanimidade dos votos, à ausência de impugnação e à ratificação dos desembargadores empossados após a eleição, e finalmente, à circunstância de que o atual mandatário do TJGO, ao final de seu mandato, não terá exercido cargos de direção por quatro anos, levam a uma excepcional elegibilidade para novo termo consecutivo”.

O conselheiro Bandeira de Melo, afirmou que controvérsia não por conta da reeleição, mas sim, “à situação excepcional caracterizada pela recusa de todos os desembargadores do TJGO em concorrer ao cargo de presidente”. De acordo com Mello, na situação de recusa de todos os outros desembargadores ao cargo, “o atual presidente se tornou elegível e inscrito no certame como candidato único, foi eleito, de modo unânime, pelo colegiado”, pontuou.

O voto do relator foi acompanhado pelo presidente do CNJ, pelo ministro Luiz Fux, pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e por conselheiros relatores, que decidiram que não houve ilegalidade, apesar da excepcionalidade. Bandeira concluiu que não houve “descumprimento da Loman, violação ao princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, ou, ainda, ao princípio da anualidade na hipótese vertente. Tampouco em descumprimento à jurisprudência da Suprema Corte”. Carlos França assumirá o biênio 2023/2025 em fevereiro de 2023.


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