15 de novembro de 2024
Especial • atualizado em 13/02/2020 às 09:45

É difícil fugir do que está estabelecido no Código Penal, comenta delegada sobre feminicídio

Titular da DEAM, delegada Ana Elisa Gomes.
Titular da DEAM, delegada Ana Elisa Gomes.

Dentro do rol dos crimes hediondos, o Código Penal prevê o feminicídio. No entanto, pode existir pessoas e profissionais do Direito que ainda não estão de acordo com todos os argumentos e pontos específicos do crime de feminicídio.

Para a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), delegada Ana Elisa Gomes, a alteração legal que inseriu o crime de feminicídio dentro do Código Penal resgata a luta dos direitos das mulheres e movimento feminista em relação às mortes.

“Não podemos encarar o homicídio de mulheres como uma morte comum. Na verdade, ele vem carregado de preconceito, de machismo, tem toda uma cultura que se debruça em cima desse tipo de comportamento há séculos. Então, porque tentativa de feminicídio? Porque hoje o crime de feminicídio em si, a violência de gênero ao redor do crime de homicídio é prevista legalmente no Código Penal. Sendo assim, nós temos que aplicar as penalidades do feminicídio em relação a essa conduta. É um crime que envolve violência de gênero, que envolve a prática de uma tentativa de homicídio contra uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher”, explicou.

Questionada pelo Diário de Goiás sobre alguns juízes não entenderem os inquéritos policiais e denúncias como feminicídio e tentativa de feminicídio, mas como homicídio, lesão corporal e outras tipificações, Ana Elisa ressaltou que a conceituação do feminicídio é clara e objetiva.

“Hoje, os critérios para conceituar o crime de homicídio em homicídio puro e simples e feminicídio são conceitos bastante objetivos. É possível alguma subjetividade, mas é muito difícil você fugir daquilo que está estabelecido hoje nessa nova disposição estabelecida no Código Penal. Então, é difícil encontrar algum profissional que não entenda que em uma situação dessa, por exemplo, não se trate de um feminicídio ou tentativa de feminicídio”, afirmou.

O exemplo utilizado pela delegada foi o caso de Aleudiane Coimbra de Sousa, 29 anos, que foi baleada em 21 de setembro, no setor Bueno, em Goiânia, pelo ex-marido. Como justificativa, José Paulo da Silva, o suspeito de tentativa de feminicídio, disse estar embriagado no momento do crime.

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