Diferenças de entendimento no Ministério Público Federal podem beneficiar o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no julgamento de segunda instância do processo em que ele foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro.
Os procuradores de primeira instância, em Curitiba, entendem que Cunha deve ser condenado por mais um crime de lavagem de dinheiro além dos três que constam na sentença de Moro.
No entanto, a Procuradoria Regional da República, que se manifesta nos processos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, acha que ele deve ser absolvido neste quesito.
O órgão ainda é favorável a um pleito da defesa: que as condenações do ex-deputado não sejam somadas individualmente em relação ao crime de evasão de divisas, o que implica em redução da pena.
A posição da Procuradoria Regional foi oficializada em duas manifestações, em julho e no último dia 19, nos processos a que Cunha responde e também no de sua mulher, a jornalista Claudia Cruz.
A acusação que levantou divergência diz respeito à transferência de US$ 165 mil de uma conta offshore a outra -a primeira atribuída a Cunha e a segunda em nome de Claudia Cruz e usada para pagar as despesas de cartão de crédito dela.
Essa transferência conectava os processos de Cunha e Cruz. Em primeira instância, o Ministério Público Federal de Curitiba pediu que, entre outras condenações, eles fossem sentenciados por lavagem de dinheiro por essa transferência.
Moro, no entanto, absolveu Cunha da lavagem dessa quantia sob a justificativa de que o dinheiro não se originava do caso apontado na denúncia: pagamento de propina referente a contratos com a Petrobras para explorar campos de petróleo em Benim, na África. Posteriormente, o juiz também absolveu Claudia Cruz de todas as acusações.
“É até possível que [esses recursos] tenham alguma origem ilícita, já que o acusado não logrou esclarecer a origem de seus recursos no exterior, mas compõem a denúncia somente os valores recebidos pelo acusado provenientes da comissão no contrato de aquisição pela Petrobras do Bloco 4 de exploração de óleo e gás em Benim”, disse o magistrado.
Na manifestação de segunda instância sobre Cunha, a Procuradoria afirma que deve “ser mantido o entendimento do sentenciante, porquanto representa o melhor entendimento sobre os fatos submetidos ao contraditório e à ampla defesa”.
Já no processo de Claudia Cruz, o órgão diz que para a condenação por lavagem é necessário “um conjunto de provas mais consistente quanto à ocorrência do crime”.
O advogado de Eduardo Cunha, Pedro Ivo Velloso, disse que a acusação de lavagem dos US$ 165 mil é “absurda”. (Folhapress)
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