Dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão que coordena o programa Lixão Zero, do Governo de Goiás, apontam que, dos 246 municípios goianos, 53 ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para encerramento dos lixões municipais. O programa institui que os municípios deveriam requerer a licença ambiental para o encerramento dos lixões, iniciar a reabilitação das áreas e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas.
O número de cidades que não deram entrada no processo representa 21,5% do total. Desses 53 municípios, 32 ganharam ampliação do prazo, que de 2 de agosto de 2024, passou para 30 de junho de 2025. Isso aconteceu porque a Assembleia Legislativa aprovou a lei complementar 196/2024 e alterou as regras para o encerramento de lixões em municípios com população inferior a 50 mil habitantes e distância superior a 100 km de um aterro devidamente licenciado.
Legislação Ambiental
O programa Lixão Zero estabeleceu a responsabilidade de acelerar o processo de obrigação de providenciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos ao Governo do Estado junto às prefeituras. Antes disso, até dezembro de 2023, a tarefa era única e exclusiva das prefeituras, e havia pouco avanço nesse sentido em Goiás.
O decreto estabeleceu uma fase de transição e uma fase definitiva. Na fase de transição, os municípios deveriam requerer, junto à Semad, a licença ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões. Além disso, deveriam também iniciar a reabilitação das áreas onde esses lixões funcionavam e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas, entre outras ações.
A adesão dos municípios ao programa aumentou de fato no segundo semestre do ano. Até o momento, o resultado foi satisfatório, com 170 processos de licenciamento em andamento, um município com TCA assinado, 12 licenças emitidas, sendo que apenas 53 municípios ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para encerramento dos lixões.
O documento ainda dividiu os municípios em quatro tipos, de acordo com a localização, tamanho da população ou o estágio em que a gestão de resíduos sólidos se encontrava naquele momento. Para cada um deles, o decreto 10.367 estabeleceu um cronograma diferente, de modo a ser justo e igualitário nas exigências a todos.
Municípios que ainda não aderiram
Desses 53 municípios, 32 ainda têm prazo até 30 de junho de 2025. Destes, somente 10 se declararam isentos na fase de transição, ao comprovarem que já faziam a disposição adequada antes mesmo do decreto do Lixão Zero. Em ordem alfabética, os municípios que ainda não requereram licença são:
- A – Abadia de Goiás; Adelândia; Alto Horizonte; Água Limpa; Alexânia; Americano do Brasil; Araguapaz; Aragoiânia; Aruanã;
- B – Bonópolis; Buriti de Goiás;
- C – Cachoeira Dourada; Caiapônia; Campinorte; Chapadão do Céu; Cocalzinho de Goiás; Córrego do Ouro; Corumbá de Goiás; Corumbaíba; Crixás; Cromínia;
- E – Edealina;
- F – Faina; Fazenda Nova; Firminópolis;
- G- Goiás; Goiatuba; Guapó; Guaraíta;
- H – Heitoraí
- I – Inaciolândia; Iporá;
- J – Joviânia;
- M – Mairipotaba; Maurilândia; Mimoso; Mozarlândia;
- N – Nazário; Nova Crixás; Nova Glória; Nova Iguaçu;
- O – Ouro Verde; Ouvidor;
- P – Palminópolis; Paranaiguara;
- S – Santa Bárbara de Goiás; Santa Fé; Santa Isabel; Serranópolis; Silvânia;
- T – Terezópolis; Três Ranchos; Turvânia
- U – Uirapuru
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