15 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 08/03/2023 às 14:22

Dois homens são condenador por aplicar golpe em idosos

Dois acusados foram condenados a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por furto qualificado, pela fraude e concurso de agentes e estelionato. De acordo com a ação, os dois saíram de São Paulo com destino à Goiânia para aplicar um golpe chamado de “troca-troca”.

O golpe consiste em oferecer ajuda a pessoas que estejam operando caixas eletrônicos. Ao ver a senha da pessoa, os cartões são furtados. Dez idosos foram lesados em menos de duas semanas.

Na época, o Banco Itaú Unibanco S. A. arcou com o prejuízo das vítimas no valor de R$ 40. Além da reclusão, os condenados deverão repassar o valor do dano causado ao banco e pagar 52 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo referente à época do crime.

A defesa do réu alegou que ele não sabia na prática dos crimes e foi “surpreendido com a presença de cartões no interior do veículo que usavam”. No entanto, a juíza Placidina Pires considerou a comprovação da materialidade e autoria dos crimes pelos documentos apresentados e depoimentos colhidos. Além disso, a juíza ressaltou que os condenados teriam confessado o crime na Delegacia.

Para Placidina, “exsurge induvidosa a efetiva e imprescindível participação do acusado nas infrações penais em comento, cuja colaboração dolosa e espontânea foi previamente arquitetada em São Paulo, de onde ele e o comparsa partiram com a finalidade de auferir indevida vantagem econômica em prejuízo das vítimas goianas”.

Sobre o pedido de desclassificação do delito de furto para estelionato, por parte da defesa, a juíza levou em consideração que foram cometidos os dois crimes ao trocar os cartões das vítimas, como furto, e o fato de elas não terem percebido a troca, como estelionato.

“A subtração de cartões bancários, após o agente descobrir, mediante artifício fraudulento, as respectivas senhas, e a realização posterior, em concurso de pessoas, de saques, transferências bancárias e pagamento de boletos, sem o consentimento dos ofendidos, configura o crime de furto qualificado”, afirmou Placidina.


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