22 de dezembro de 2024
Eleições 2024

Dois desembargadores votam a favor da cassação da candidatura do prefeito de Pirenópolis

O desembargador Carlos Augusto Torres pediu vista e o julgamento foi suspenso com dois votos a favor da impugnação
Segundo o Ministério Público, Melo está inelegível até 28 de julho de 2026, pois teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável. (Foto: Reprodução/Redes sociais).
Segundo o Ministério Público, Melo está inelegível até 28 de julho de 2026, pois teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável. (Foto: Reprodução/Redes sociais).

Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), nesta terça-feira (30), a relatora do caso no TRE desembargadora Alessandra Gontijo do Amaral e o desembargador Ivo Favaro votaram a favor da impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB). O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu TRE-GO pedindo a impugnação.

Vale destacar que o desembargador Carlos Augusto Torres pediu vista e o julgamento foi suspenso com dois votos a favor da impugnação do registro de Nivaldo e nenhum a favor. Como o TRE é composto por sete membros, Melo enfrenta uma derrota parcial. Além dele, a vereadora Ynaê Siqueira Curado (União Brasil), Alexandro Pompeu (Federação PT, PC do B e PV) e Valdeir Alves (PL) também disputam Prefeitura de Pirenópolis na eleição de 6 de outubro.

Segundo o Ministério Público, Melo está inelegível até 28 de julho de 2026, pois teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), transitada em julgado. Em primeira análise, a juíza eleitoral impugnou o registro de Nivaldo, que recorreu e a própria juíza reformou a decisão e em seguida o MP recorreu e agora o caso está em análise no TRE.

Fiscalização

O TCU condenou o prefeito Nivaldo Melo a ressarcir o erário público no valor de R$ 133.377,15 e a pagar multa de R$ 13 mil por conta de irregularidade na aplicação de recursos do Ministério do Turismo na realização da II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri), entre 2009 e 2016, quando exerceceu dois mandatos de prefeito.

No pedido de impugnação protocolado, o MPE afirma que o TCU ao fiscalizar a execução do convênio, chegou à conclusão que houve, por parte do impugnado Nivaldo de Melo, a prática de atos que causaram dano ao erário, em razão de irregularidades na execução do objeto do convênio.

Quando foi eleito em 2008, Nivaldo Melo declarou a Justiça Eleitoral que tinha um patrimônio de apenas R$ 210 mil, sendo um imóvel residencial, um lote e três veículos automotores. Quatro anos depois do primeiro mandato de prefeito, quando disputou a reeleição, em 2012, Nivaldo declarou patrimônio de R$ 1,1 milhão, sendo uma casa, três lotes e um carro. Já em 2020, quando voltou ao cargo, declarou apenas R$ 19.653, 25 em conta poupança no Banco Itaú.


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