24 de dezembro de 2024
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Dodge pede ao STF para manter Lula preso e defende pena alta

Raquel Dodge. (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
Raquel Dodge. (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça (31), uma das manifestações mais duras que já fez contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado no caso do tríplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba desde abril.

Na peça, Dodge expôs os motivos que, para ela, justificam a alta pena imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de 12 anos e um mês de prisão. Ela afirmou que a dosimetria (o tamanho da pena) não está sujeita a critérios puramente matemáticos, e que cumpre ao juiz “definir o quanto é necessário para a correta prevenção e reprovação do delito, conforme o grau de reprovabilidade da conduta do réu”.

Dodge também rebateu argumentos da defesa como o de que não houve um ato de ofício (uma atuação de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex -para ela, Lula orquestrou o esquema criminoso na Petrobras, indicando e mantendo diretores corruptos.

A defesa de Lula pediu ao Supremo que o cumprimento da pena seja interrompido porque, entre outros pontos, há chances de a dosimetria ser revista nos tribunais superiores.

A procuradora-geral discordou. Segundo ela, Lula praticou corrupção passiva e lavagem no âmbito do maior escândalo de corrupção que o Brasil já conheceu. “Se há um caso na história em que as penas deveriam se aproximar da máxima, é este”, escreveu. A punição aplicada, afirmou, “deve ser mantida, vez que se mostra mais proporcional e adequada à prevenção e repressão do crime”.

“Lula foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos. Elegeu-se em virtude de sua retórica de probidade e retidão. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura”, justificou.

“Apesar de se estar diante, aqui, de um crime de corrupção passiva e de um crime de lavagem de dinheiro, é certo que eles são parte integrante de um cenário criminoso muito maior, a saber, de um nefasto esquema ilícito que vitimou a Petrobrás e outros órgãos da Administração Pública Federal por anos e que alcançou […] dimensões inéditas na história do mundo.”

A manifestação traz as contrarrazões do Ministério Público sobre um pedido, feito em junho ao ministro do STF Edson Fachin, para atribuir o chamado efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado pela defesa.

Recurso extraordinário é o nome dado ao recurso que tramita no Supremo contra uma condenação. O objetivo da defesa, ao pedir o efeito suspensivo, era que a execução da pena de prisão fosse suspensa até a análise final do caso no STF e que Lula pudesse disputar a eleição.

Pela regra, a defesa deve apresentar o recurso extraordinário ao tribunal de origem (no caso, o TRF-4), que faz um exame inicial de admissibilidade. Ocorre que o TRF-4 não admitiu esse recurso, sob o argumento de que não havia nele questões constitucionais a serem tratadas pelo Supremo.

Fachin, ainda em junho, julgou prejudicado o pedido de Lula para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário -pois o recurso nem tinha sido admitido. O petista recorreu da decisão de Fachin, e o ministro mandou a Procuradoria se manifestar.

Na resposta desta terça, Dodge opinou pela rejeição do pedido da defesa, “já que o recurso extraordinário a que se pretende [que] seja conferido efeito suspensivo é inadmissível e improcedente”, e pela consequente manutenção de Lula na prisão.

ATO DE OFÍCIO

Entre outros pontos, a defesa de Lula havia afirmado, ao interpor o recurso extraordinário, que não ficou comprovada a relação entre o recebimento do tríplex e a prática de um ato de ofício, praticado por ele e ligado às suas funções como presidente.

Dodge rebateu o argumento afirmando que, em maio, ao condenar o deputado Nelson Meurer (PP-PR), a Segunda Turma do STF consolidou o entendimento de que “a indicação de pessoas para cargos públicos e/ou a concessão de apoio político para a permanência destas nesses cargos, em troca do recebimento de vantagem indevida, configura ato de ofício para fins do crime de corrupção passiva”.

“Restou comprovado que Lula atuou diretamente na nomeação e na manutenção de Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Zelada nas

Diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobras, com ciência e anuência acerca do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos”, sustentou Dodge.

Por determinação de Fachin, o pleito dos advogados de Lula para suspender a execução da pena deverá ser analisado pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.


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