A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o pagamento do ICMS para o comércio, indústria e prestação de serviço durante o ano de 2018 deve será feito até o 5º dia do mês subsequente à apuração, conforme Instrução Normativa n° 1.381/18 GSF publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).
De acordo com a norma, o contribuinte fica autorizada a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10° dia do mês do pagamento. A Instrução Normativa entra em vigor hoje, no entanto, seus efeitos são retroativos a 1° janeiro.
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