08 de agosto de 2024
Cidades

Diretora da Casa de Prisão Provisória é afastada do cargo

Acolhendo pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, do Ministério Público do Estado de Goiás, o juiz Nivaldo Mendes Pereira determinou o afastamento do cargo da diretora da Casa de Prisão Provisória (CPP), Antiara Cardoso Leal, e o bloqueio de bens de Marco Aurélio Gonçalves de Almeida, secretário de Viação, Estradas e Rodagens de Bela Vista de Goiás.  


Conforme esclarecido na ação, Antiara Leal, que ocupava o cargo de diretora da Unidade Prisional de Bela Vista, autorizou que Marco Aurélio de Almeida acumulasse ilicitamente o cargo de secretário com o de agente prisional. Apesar de não exercer o trabalho na unidade prisional, ele chegou a ser aprovado no estágio probatório e declarado estável no cargo, em agosto de 2013.


De acordo com apuração do MP, como chefe imediata de Marco Aurélio, Antiara Leal permitiu que ele remunerasse outro colega para executar o plantão carcerário. Ela não somente foi conivente com a jornada laboral fictícia, ao assinar as frequências do agente, como forjou mensalmente a avaliação individual para efeito de estágio probatório.


Com a transferência de Antiara Leal para a CPP ela pediu que Marco Aurélio pagasse a quantia de R$ 1 mil pelos favores prestados e para dar continuidade ao esquema. Como ele pagou apenas R$ 500,00, ela mesma devolveu o valor pago e, desde agosto de 2012, deixou de enviar a frequência dele para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça.

Bloqueio de bens

Na ação, o magistrado declarou a indisponibilidade de bens de Marco Aurélio de Almeida até o valor de R$ 43.287,32, medida que visa impedir que sejam ocultadas receitas, valores e bens, o que pode dificultar o cumprimento de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário. Ele também determinou a busca e apreensão dos documentos individuais de avaliação do estágio probatório de Marco Aurélio de Almeida.  (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


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