03 de setembro de 2024
Cidades

Diretor do presídio de São Luiz de Montes Belos é condenado por peculato e corrupção passiva

O ex-diretor do presídio de São Luiz de Montes Belos, Marcelo Antônio Borges, foi condenado a 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por corrupção passiva, por conceder privilégio a um reeducando, além de apropriar-se de combustível destinado a veículos públicos e desviar materiais de obras destinadas à reforma do presídio. Inicialmente, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto. Ele também deve pagar multa durante 70 dias.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza substituta em 2° grau Lília Mônica de Castro Borges Escher, mantendo inalterada a sentença do juiz de São Luiz de Montes Belos.

Segundo TJGO, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs apelação criminal requerendo a condenação de Marcelo pelo crime de coação no curso do processo e o aumento das penas aplicadas aos crimes de peculato. A defesa do ex-diretor recorreu, pedindo a nulidade da sentença devido ao indeferimento da oitiva de testemunhas imprescindíveis à absolvição de Marcelo. Ainda foi pedida a nulidade da sentença pela violação do princípio da identidade física do juiz e, por fim, a absolvição de todos os crimes do acusado, argumentando insuficiência de provas.

No entanto, a magistrada verificou que o pedido deve ser feito logo após sua ocorrência, conforme estabelece o artigo 563 do Código Penal. Segundo ela, o indeferimento de oitiva não ofende a garantia constitucional da ampla defesa quando não demonstradas a necessidade e a relevância da produção da prova. Quanto à violação do princípio do juiz natural, informou que a defesa não demonstrou o prejuízo causado. Explicou que “o simples fato de a sentença ter sido prolatada por juiz diverso daquele que presidiu a audiência de instrução e julgamento não macula o mencionado ato processual, eis que não demonstrado que o veredito está em detrimento à análise de provas e da questão posta em juízo”.


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