25 de novembro de 2024
Serviço

Direitos reservados: confira quais documentos necessários para se fazer o registro de nascimento

Primeiro passo é registrar dentro do prazo de 15 dias que pode ser ampliado para 90 dias para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório, de forma gratuita
De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2015, cerca de mais de três milhões de pessoas ainda vivem sem qualquer tipo de documento. (Foto: reprodução)
De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2015, cerca de mais de três milhões de pessoas ainda vivem sem qualquer tipo de documento. (Foto: reprodução)

Pode parecer algo simples, mas muitos não sabem: a partir do primeiro dia de nascimento o cidadão contrai obrigações e adquire direitos. Porém, para que isso tenha valor efetivamente é necessário que os pais façam o registro de nascimento da criança nos primeiros dias de vida. O registro de nascimento dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica. O ato de assento do nascimento de uma pessoa só pode ser feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos), nos Cartórios de Registro Civil.

Um dos documentos mais importantes na vida de uma pessoa é a certidão de nascimento. Nela, estão todas as informações do registro de nascimento reconhecidas perante a lei, como o nome, filiação, naturalidade e a nacionalidade do indivíduo. Apesar de sua extrema importância, muitas crianças deixam de ser registradas no início de suas vidas. De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2015, cerca de mais de três milhões de pessoas ainda vivem sem qualquer tipo de documento e sem ter como provar que existem, contribuindo para a desigualdade social.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen Goiás) Alan Lourenço Nogueira relembra que o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. “Em regra, dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal”, complementa.

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a declaração de nascido vivo, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento. Quando os pais da criança são casados, basta o comparecimento de qualquer um deles ao cartório. Nesse caso, é necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.

O representante da Arpen Goiás finaliza enfatizando que o procedimento é gratuito e de extrema importância para a efetivação da cidadania dos brasileiros. “Os Cartórios de Registro Civil de Goiás estão à disposição da sociedade. Queremos exercer, além do trabalho jurídico/cartorário, um papel social, contribuindo para uma sociedade mais justa”. Não deixe seu filho fora de seus direitos e deveres.


Leia mais sobre: / / Brasil