13 de agosto de 2024
Cidades

Dicas para não ter problemas na hora de trocar presentes

26 de dezembro, também pode ser conhecido como o dia mundial da troca de presentes. Neste sábado, se você deseja substituir o que ganhou durante o natal é preciso seguir algumas dicas para não ter dor de cabeça.

Obrigações

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o lojista não é obrigado a fazer a troca, a não ser em casos que o produto apresente defeito.

O Código Defesa do Consumidor indica que todos os produtos à venda têm garantia legal de 30 dias, no caso de não duráveis, e 90 dias, para os duráveis. Se o produto, dentro do prazo estipulado, apresentar defeitos que não eram aparentes no momento da compra, existe, sim, o direito à troca.

Caso o consumidor tenha sido avisado no momento da compra que há problemas em determinado produto, como pequenas avarias, e se beneficiado do correspondente desconto, não será possível a troca.

Já em casos que o produto apresente defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e ser reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a substituição visando a fidelizar o cliente.

O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.

Sugestão

O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca que o estabelecimento oferece. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e o prazo para a troca.

Arrependimento

O direito de arrependimento só é válido como argumento para troca nos casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone, em um prazo de sete dias. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.

PROCON

Caso o consumidor tenha o direito desrespeitado, poderá acionar o Procon Goiás, no período das 7 às 18 horas, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100, ou pessoalmente na sede, que fica na Rua 8 , nº 242, no centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias. Se preferir pode procurar o Procon Goiânia, que funciona na Avenida Tocantins, entre as ruas 1 e 2 no Centro da capital.


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