17 de agosto de 2024
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Dias Toffoli arquiva inquérito contra deputado Bruno Araújo

Ministro Dias Toffoli atendeu a pedido de arquivamento feito pela defesa do deputado federal Bruno Araújo - Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Dias Toffoli atendeu a pedido de arquivamento feito pela defesa do deputado federal Bruno Araújo - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu arquivar inquérito aberto contra o deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE), que era investigado pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi assinada na sexta-feira (29) e divulgada hoje (2). 

O inquérito foi aberto em 2017 para apurar citações ao nome do parlamentar nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Obebrecht. Nos depoimentos, os delatores afirmaram que repassaram R$ 600 mil para as campanhas eleitorais de Bruno Araújo em 2010 e 2012. 

A decisão de Toffoli foi motivada por um pedido de arquivamento feito pela defesa de Bruno Araújo. Para o ministro, até o momento, não há indícios suficientes de provas para manter o andamento da investigação. 

Na petição que chegou ao Supremo, os advogados alegaram que a investigação não encontrou “qualquer indício de prática delitiva em desfavor” do deputado. 

“Nenhum dos colaboradores ouvidos, nem nos seus depoimentos prestados junto à PGR [Procuradoria-Geral da República] no momento de homologação de seus acordos de colaboração premiada, nem tampouco na ocasião de renovação de suas oitivas perante o DPF [Polícia Federal], tampouco as demais testemunhas ouvidas, e o resultado de outras diligências investigativas complementares, trouxeram elementos que pudessem justificar a manutenção desse inquérito, o qual deverá ser prontamente arquivado”, sustentou a defesa.

Apesar do pedido da defesa para arquivar o caso, a PGR queria a prorrogação da investigação por mais 60 dias. “Além de respeitados os parâmetros objetivos mínimos para a instauração formal de investigação, há aqui conjunto suficiente de elementos a justificar a continuidade do inquérito instaurado para integral apuração da hipótese fática versada”, defendeu a procuradoria.  


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