07 de agosto de 2024
Negociação • atualizado em 09/07/2024 às 21:49

Devedores de 5 bilhões em ICMS são chamados para negociar dívida com o Estado de Goiás

Empresários interessados terão dez dias úteis para manifestar interesse em agendar reunião presencial conjunta
Segundo o comitê, o objetivo é incentivar e ampliar a quantidade de acordos para saneamento de dívidas. (Foto: Freepik).
Segundo o comitê, o objetivo é incentivar e ampliar a quantidade de acordos para saneamento de dívidas. (Foto: Freepik).

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Goiás (Cira-GO) enviou cartas aos maiores devedores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Goiás, convidando para uma negociação das condições de pagamento dos respectivos débitos tributários. No total, as empresas notificadas devem, juntas, mais de R$ 5 bilhões em ICMS.

Segundo o comitê, o objetivo é incentivar e ampliar a quantidade de acordos para saneamento de dívidas. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do grupo operacional do Cira-GO. “Essa iniciativa representa o caráter negocial da atuação do Cira, para fomentar a composição entre os maiores devedores de tributos e o Estado de Goiás”, afirma o coordenador do Cira-GO, o promotor de Justiça Marcelo Crepaldi Dias Barreira.

Com a atuação conjunta das instituições componentes deste comitê, pretende-se incrementar as possibilidades de efetiva recuperação de boa parte do montante de recursos sonegados, para que sejam empregados no atendimento das principais demandas da sociedade goiana.

Marcelo Crepaldi Dias Barreira

Ao Diário de Goiás, o Ministério Público de Goiás informou que, se as empresas não negociarem e não responderem ao chamamento, o Cira atuará nos processos cíveis, administrativos e criminais relacionados a essas empresas por meio de uma força-tarefa. “Com especial atenção ao levantamento de todos os respectivos bens e direitos passíveis de medidas de bloqueio e garantia, com objetivo de quitação total ou parcial dos débitos”, informa o Ministério por meio de nota.

O Ministério também alerta que os responsáveis serão formalmente denunciados à justiça, se ainda não estiverem sendo processados por esses delitos. “As investigações dos crimes fiscais eventualmente praticados pelos respectivos sócios-administradores serão iniciadas ou continuadas, a depender de cada caso”.

Os empresários interessados terão dez dias úteis para manifestar interesse em agendar reunião presencial conjunta com os integrantes das instituições componentes do Cira-GO, o que exige a participação mínima de um sócio-administrador da empresa, acompanhado de advogado.

Programa Negocie Já

Vale destacar que a proposta considera a criação do programa Negocie Já, por meio da Lei Estadual nº 22.572/24, que instituiu medidas facilitadoras para os contribuintes negociarem seus débitos relativos a ICMS, especialmente quanto aos grandes devedores, que é o foco de atuação do Cira.

Além disso, o grupo procura também promover, de forma consensual e menos onerosa, a resolução de conflitos de natureza administrativa, cível e penal, bem como possibilitar a quitação, em parcelas variáveis, dos débitos tributários relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas.

Grupo operacional do Cira-GO

O grupo operacional do Cira-GO é integrado pelo promotor de Justiça Marcelo Crepaldi Dias Barreira, seu coordenador; os auditores fiscais da Receita Estadual Fábio Yudi Kawassaki e Alexandre Prates Ribeiro; as procuradoras do Estado Anahara Justino Martins e Denise Pereira Guimarães; e o delegado da Polícia Civil Gylson Mariano Ferreira, além de outros policiais civis.

Confira nota do Ministério Público de Goiás na íntegra:

“O Cira atuará nos processos cíveis, administrativos e criminais relacionados a essas empresas, em regime de força-tarefa, para responsabilização de seus administradores e sócios, com especial atenção ao levantamento de todos os respectivos bens e direitos passíveis de medidas de bloqueio e garantia, com objetivo de quitação total ou parcial dos débitos.

Especialmente no aspecto criminal, as investigações dos crimes fiscais eventualmente praticados pelos respectivos sócios-administradores serão iniciadas ou continuadas, a depender de cada caso; os responsáveis serão formalmente denunciados à justiça, se ainda não estiverem sendo processados por esses delitos.”


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