21 de dezembro de 2024
Alterações

Detran reduz o prazo para suspensão da CNH de condutores flagrados acima da velocidade permitida

Até então, o prazo para suspensão do direito de dirigir era de seis meses, agora, poderá variar a partir de dois meses dependendo do histórico do condutor
O prazo da penalidade será instituído conforme o histórico do condutor. Foto: Divulgação
O prazo da penalidade será instituído conforme o histórico do condutor. Foto: Divulgação

Os critérios para suspensão do direito de dirigir de condutores flagrados em velocidade 50% acima do limite permitido pela via sofrerão alterações pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Até então, motoristas que cometiam esse tipo de infração tinham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo prazo de seis meses, agora, a punição pode ocorrer a partir de dois meses, dependendo do histórico do condutor.

Conforme as novas diretrizes, motoristas que tiveram infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses, caso sejam flagrados excedendo a velocidade em mais de 50% do limite estabelecido na via. Para os condutores que não são reincidentes em infrações graves ou gravíssimas, o prazo de suspensão será de apenas dois meses.

O presidente do Detran, Delegado Waldir, explica que a mudança tem objetivo de estabelecer parâmetros de penalidade mais justos. “Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, ressalta Waldir.

Estatísticas

Segundo dados do Detran Goiás, somente de janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados dirigindo acima de 50% do limite de velocidade no Estado. Nesse mesmo período, cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados.

Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

O órgão de trânsito alerta para outras infrações que também podem levar à suspensão do direito de dirigir, independemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre elas estão: conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; fazer manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas e participar de rachas.


Leia mais sobre: / / / Notícias do Estado