13 de novembro de 2024
RECURSO DE MULTA

Detran-GO agora permite recorrer on-line de multas de trânsito

Quem preferir apresentar recurso contra multas à distância pode acessar Portal Expresso; medida vale para 16 entes autuadores; confira a lista
Recurso contra multa agora pode ser feito sem precisar ir ao órgão ou baixar aplicativo foto Secom Goiás
Recurso contra multa agora pode ser feito sem precisar ir ao órgão ou baixar aplicativo foto Secom Goiás

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) agora permite que os condutores multados interponham recurso direto no Portal Expresso, sem necessitar ida ao órgão ou baixar aplicativos para isso. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, contudo, apenas 2% desse total eram formalizados digitalmente.

A interposição de recurso 100% digital vale para multas emitidas nos 16 autuadores que já aderiram ao sistema (confira lista abaixo).

Ao anunciar a novidade, o Detran enfatizou que a medida vai gerar comodidade, conforto e economia ao usuário, além de agilidade para o serviço público.

Detran explica recurso de multa on-line

“Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o portal (http://www.go.gov.br), pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar diretamente o link (http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito)”, orientou o órgão nesta segunda-feira (20).

O recurso à distância era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON. Presencialmente era protocolado nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede. A expectativa agora é ampliar o acesso do cidadão ao serviço on-line.

O presidente do Detran-GO delegado Waldir Soares, salienta que a intenção é facilitar a vida do usuário e colocar o órgão e seus serviços ao alcance do cidadão. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, garante ele.

Direcionamento automático

O recurso interposto no portal é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). A expectativa é que isso deve dar mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.

Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari, a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.

O Detran-GO lembra que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

Confira os 16 órgãos que podem julgar processos digitais

  • CETRAN-GO
  • DETRAN – GO
  • GOINFRA – GO
  • PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
  • PREFEITURA DE ALEXÂNIA
  • PREFEITURA DE ANÁPOLIS
  • PREFEITURA DE BOM JESUS DE GOIÁS
  • PREFEITURA DE CALDAS NOVAS
  • PREFEITURA DE CERES
  • PREFEITURA DE CHAPADAO DO CÉU
  • PREFEITURA DE GOIANÉSIA
  • PREFEITURA DE INHUMAS
  • PREFEITURA DE ITUMBIARA
  • PREFEITURA DE RIO VERDE
  • PREFEITURA DE SANCLERLÂNDIA
  • PREFEITURA DE SENADOR CANEDO
  • PREFEITURA DE SILVÂNIA

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