O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) esta realizando vistorias nos veículos que são utilizados no transporte escolar em todo o estado.
Esse trabalho será encerrado no dia 30 de abril e vai atingir todos os veículos. Tanto de propriedade particular, onde o transporte é terceirizado, quanto os veículos pertencentes as prefeituras.
São duas etapas de vistoria por ano, sendo uma no primeiro e outra no segundo semestre.
Após a vistoria, se aprovados, os veículos recebem um selo de autorização para atuar. Caso contrário, se não atenderem a todos os itens exigidos ou não forem submetidos à vistoria, ficam impedidos de realizar o transporte.
No ano passado foram transportados em todo o estado cerca de 103 mil alunos que residem na zona rural ou em pequenos vilarejos, sendo 50 mil matriculados em escolas municipais e outros 53 mil da rede estadual de ensino.
Exigências
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
- 1) registro como veículo de passageiros;
- 2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
- 3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
- 4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- 5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
- 6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
- 7) e, principalmente, estar em perfeitas condições de tráfego. A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
- 2) ser habilitado na categoria D;
- 3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- 4) ser aprovado em curso de especialização;
- 5) avaliação psicológica;
- 6) bons antecedentes criminais
Veja as datas das vistorias nos veículos usados para transporte escolar
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