22 de dezembro de 2024
"Turistas"

Detran Goiás identifica e afasta 16 servidores por fraude no sistema de ponto; entenda

O presidente do órgão, Delegado Waldir Soares, afirmou que pode haver ainda mais dos "servidores turistas"
Fraudes foram identificadas após denúncias e investigações internas realizadas entre 2023 e 2024. (Foto: reprodução)
Fraudes foram identificadas após denúncias e investigações internas realizadas entre 2023 e 2024. (Foto: reprodução)

O Detran de Goiás (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) identificou e afastou 16 servidores após a descoberta de um esquema de fraude envolvendo o sistema de ponto eletrônico. Os delitos já haviam sido denunciado por muitas pessoas e, após investigações internas realizadas pelo próprio órgão entre 2023 e 2024, parte dos responsáveis foram identificados.

De acordo com o presidente do órgão, Delegado Waldir Soares, o caso será encaminhado para a Polícia Civil. “Havia muitas reclamações, tanto na corregedoria quanto na ouvidoria, de funcionários fantasmas. Então cortamos o ponto web, mas mesmo assim conseguimos identificar 7 servidores que estavam agindo de forma irregular”, disse ele, completando que haviam duas situações.

“A primeira delas do servidor que batia o ponto, ia embora pra casa e recebia sem trabalhar. A outra situação era dos servidores que batiam o ponto para outros colegas. Inclusive, o nosso Serviço de Inteligência chegou em uma gerência na qual deveriam ter 40 funcionários e tinham apenas 10 trabalhando”, revelou Waldir.

O presidente do Detran Goás afirmou que ação reforça a “intolerância” do órgão aos servidores que “não trabalham e querem receber”. Apesar disso, Waldir afirmou que ainda podem haver mais dos “servidores turistas”, mas que as investigações vão continuar.

Vale lembrar que servidores envolvidos em esquema de fraude no sistema de ponto de qualquer órgão público podem sofrer duas penalidades: os comissionados podem ser demitidos e os efetivos poderão passar por sindicância e responder processos administrativos. Além disso, a prática configura crime de falsidade ideológica, estelionato e formação de quadrilha com pena que pode chegar até 12 anos de reclusão e multa.


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