O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) divulgou nesta sexta-feira (13) que apresentará um novo calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 ao governador Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi anunciada após reunião com o Sindicato de Concessionários e Distribuidores de Veículos de Goiás (Sincodive-GO).
Em nota (leia abaixo), divulgada pelo órgão de trânsito, não há informações precisas sobre o novo calendário. Ela informa que foi acordada uma leve flexibilização na exigência de negativa de débito para transferência de veículos. As empresas alegaram que a atitude do Detran atinge em cheio o comércio de veículos em Goiás.
Segundo a assessoria do Detran, há a possibilidade de o novo calendário de pagamento do IPVA 2016 ser estendido até o mês de junho ou julho. No entanto, “a proposta ainda não foi regulamentada e não há nada definido”, informou a assessoria. A proposta pouco altera o que foi divulgado anteriormente, pois o calendário para o ano que vem determina o pagamento até o mês de maio.
“Essa é uma forma de o Detran-GO buscar uma alternativa, em vista do número de reclamações dos proprietários de veículos”, disse.
Já a assessoria de imprensa da governadoria informou que Marconi Perillo ainda não foi comunicado oficialmente sobre a proposta de novo calendário que foi definido pela direção do Detran.
LEIA A NOTA DO DETRAN SOBRE O IPVA 2016 E A EXIGÊNCIA DE NEGATIVA DE DÉBITO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS.
Comunicado Detran-GO13/11/2015 17h16
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), após tratativas com o Sindicato de Concessionários e Distribuidores de Veículos de Goiás (Sincodive-GO) e com os demais Sindicatos das categorias relacionadas ao comércio de veículos, adotou as seguintes medidas:
Propor ao Governador do Estado de Goiás um calendário alternativo para o pagamento do IPVA e do licenciamento do ano de 2016, cujo fato gerador ocorre em primeiro de janeiro, com um cronograma intermediário entre o atualmente definido e o que vigorou nos exercícios anteriores.
Definir um período de transição na regra da vinculação dos débitos do proprietário de veículo a seu CPF, em favor das entidades que comercializam veículos seminovos, de forma que para a venda de unidades cuja Nota Fiscal de entrada foi emitida até esta data (13/11/2015), uma única transferência será realizada, em favor da própria revenda ou de terceiros, independente da existência de débitos no CPF do proprietário.
Atribuir ao “Nada Consta” emitido pelo Detran-GO uma validade de 1 (um) mês, período no qual a exigibilidade de qualquer débito em favor do Departamento não será impeditiva para realização de serviços pelos proprietários.
Com essas duas últimas medidas o Detran-GO busca alcançar um equilíbrio entre a redução da inadimplência e os interesses legítimos de terceiros de boa-fé.
Coordenadoria de ComunicaçãoGoiânia, 13 de novembro de 2015.
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