23 de novembro de 2024
Cidades

Detran altera prazos de processos de habilitação

Segunda chamada da CNH Social foi divulgada. Foto: Reprodução
Segunda chamada da CNH Social foi divulgada. Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que os processos de primeira habilitação válidos, em tramitação, passarão a ter prazo de 18 meses para finalização. A decisão é em virtude de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em consequência da pandemia do coronavírus.

A iniciativa busca evitar a aglomeração de pessoas, medida necessária para conter a disseminação do vírus, e visa traze tranquilidade para 70 mil 465 candidatos à habilitação em Goiás. O Detran-GO já havia suspendido a realização de provas práticas e teóricas, a partir de 16 de março, e as aulas no dia 19.

Os processos de habilitação têm validade de 12 meses. Caso o candidato não cumprisse todas as etapas nesse prazo (exames, aulas e aprovação nas provas teóricas e práticas), era necessário reiniciar o processo. Para que os candidatos não fossem prejudicados, houve a prorrogação do prazo.

O documento do Contran determina ainda a suspensão indeterminada de prazos recursais, como os de autos de infração e multas, e a possibilidade de o motorista seguir dirigindo mesmo após o vencimento de sua CNH.

Recursos

O documento do Contran estabelece ainda a suspensão dos prazos, por tempo indeterminado, de recursos de autuação de infração de trânsito, multa, processos, suspensão do direito de dirigir, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e cassação do documento de habilitação.

 Cabe ressaltar que esses recursos são apresentados ao órgão responsável pela autuação. No caso do autuador ser o Detran-GO, os interessados poderão apresentá-los pelo aplicativo DetranGO ON, disponíveis para sistemas IOS e Android, gratuitamente, nas lojas App Store e Google Play.

Fiscalização

A deliberação também trata da documentação veicular e do condutor. Orienta os agentes de fiscalização a aceitarem, por tempo indeterminado, CNHs e Permissões Provisórias para Dirigir vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020.

 Na prática, o condutor poderá dirigir com a carteira vencida, desde que o vencimento ocorra após a data indicada, pelo tempo que perdurar a quarentena.


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