O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ainda não suspendeu a portaria n° 606/2015-GP, que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Segundo a assessoria de imprensa do órgão, até o momento, o Detran-GO não foi intimado da liminar que suspende os efeitos das medidas adotadas.
No último dia 11, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) revogou a portaria. A decisão foi do juiz Elcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Também foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil, caso a determinação fosse descumprida.
A liminar, favorável à ação civil pública foi protocolada pelo Diretório Metropolitano do PMDB e pelo deputado Major Araújo (PRP).
O órgão e o presidente, João Furtado, também foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, pela prática de ato de improbidade administrativa, visando à anulação da portaria n° 606/2015. De acordo com o MPGO, o requerimento de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran pela prática de ato de improbidade administrativa, se dá pela violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia das normas, ao editar e publicar esse ato administrativo, mantendo-o em vigor ainda que manifestamente ilegal.
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