Um desmatamento ilegal de 19,1 hectares foi flagrado em Monte Alegre, região nordeste de Goiás. Os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estiveram na área particular, em propriedade rural, e constataram que a supressão irregular ficam fora de reserva legal e fora de área de preservação permanente (APP).
No momento em que os fiscais chegaram no local o desmatamento já havia cessado. Entretanto, foram encontrados, na fazendo ao lado, maquinários possivelmente utilizados para o mesmo fim.
Conforme o Código Florestal, como a área em questão não pertence a reserva e preservação permantente, haveria o direito de suprimir a vegetação desse perímetro, desde que tivesse autorização emitida pelo órgão ambiental competente, no caso, a Semad. No entanto, como o desmatamento foi realizado de forma irregular, configura crime ambiental.
Como no imóvel desmatado irregularmente não havia nenhum responsável, a fiscalização foi até o município em que o proprietário reside, Campos Belos e o autuou. O dono da propriedade deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil.
A Semad reforça que o licenciamento é importante porque nele se estabelecem medidas para mitigar o dano ambiental e compensá-lo de outra maneira.
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