O desembargador Carlos Alberto França manteve a decisão que tornou indisponíveis os bens da filha do prefeito de Mozarlândia no valor de R$ 291,2 mil. Segundo o inquérito Reneudes Oliveira Soares Rodrigues é filha do prefeito João Soares de Oliveira e estava contratada como Coordenadora de Saúde Bucal do município, mas segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, ela realizava atendimentos a pacientes em sua clínica particular.
A decisão também suspendeu a função complementar e gratificação suspensas. Ela recorreu alegando não existirem provas de que não cumpria a carga horária no cargo, uma vez que possuía horário flexível. Mas o desembargador analisou que por meio de monitoramento, constatou-se que Reneudes assinava ponto diário como se estivesse no órgão público, “o que não condiz com a realidade, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O caso
De acordo com o MPGO, Reneudes é servidora pública efetiva do município no cargo de odontóloga, com carga horária de 20 horas. Depois de seu pai assumir o cargo de prefeito em 2013, Reneudes foi designada para exercer a função complementar, com carga horária também de 20 horas. Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, Reneudes trabalhava apenas durante quatro horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica, além de outras atividades particulares.
Ainda segundo a denúncia, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes teria recebido indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período.
Leia mais sobre: Cidades