A Justiça Federal de Brasília derrubou nesta quarta-feira (13) a decisão que suspendeu o decreto de nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça. Em caráter liminar, a decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”, afirmou o desembargador, que entendeu que o ministro deverá continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de um advogado que entrou com ação popular foi atendido nesta terça-feira (12) pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal. Na ação, o argumento é de que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF), antes da promulgação da Constituição de 1988.
A juíza considerou que a restrição também se aplica aos membros do Ministério Público que tomaram posse antes da atual Constituição, como Eugênio Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Com informações da Agência Brasil
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