22 de novembro de 2024
Alego

Deputado propõe proibir mudança de sexo em crianças e adolescentes

Para as finalidades da proposta, a proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero
Deputado estadual Fred Rodrigues (DC). (Foto: Portal Alego)
Deputado estadual Fred Rodrigues (DC). (Foto: Portal Alego)

O deputado estadual, Fred Rodrigues (DC), protocolou, o projeto de lei que veda o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada em crianças e adolescentes menores de 18 anos, para a transição de gênero, em toda rede de saúde pública e privada do Estado.

A matéria que se encontra sob análise da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), buscará o selo de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deverá ser analisada pela comissão temática e Plenário do Parlamento estadual.  Na CCJ, os deputados aguardam o relatório do deputado Mauro Rubem (PT).

Para as finalidades da proposta, a proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero. A aplicação dos bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada para tratar doenças em crianças ou adolescentes menores de 18 anos é permitida.

Já o bloqueio puberal ou a hormonioterapia cruzada, sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento cientifico especifico, se darão na vigência de acompanhamento psiquiátrico, com anuência da equipe.

De acordo com o projeto, caberá ao psiquiatra formular diagnóstico, identificar morbidades, realizar diagnósticos diferenciais, prescrever medicamentos e indicar e executar psicoterapia, se necessário.

E, após avaliação psiquiátrica, os bloqueios puberal e a hormonioterapia cruzada serão contraindicados nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidade graves; retardo mental; e transtornos globais do desenvolvimento graves.

Fred Rodrigues observa que a Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.

Portanto, de acordo com o deputado, a portaria é omissa quanto à idade mínima para início do procedimento de bloqueadores de puberdade, convencionando apenas que a transição hormonal pode acontecer a partir dos 18 anos e a cirurgia a partir dos 21 anos.

“Por outro lado, destaco, o Conselho Federal de Medicina autoriza a hormonioterapia a partir dos 16 anos e o bloqueio hormonal já em crianças e adolescentes, anuindo com a cirurgia a partir dos 18 anos. Aqui, abro divergência com a resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina quanto a permissão de bloqueio hormonal em crianças e adolescentes, além de, inadmitirmos a autorização de hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos, visto que, a transição de gênero desde a fase inicial exige alto grau de maturidade e consciência adulta sobre os riscos e impactos sociais, emocionais e escolares, que como demonstrado pela história, por vezes, não encontramos em maiores de 18 anos, quem dirá em menores”, argumenta.

O parlamentar acrescenta ainda que, além dos impactos complexos e intangíveis, a falta de maturidade, típica e normal das crianças e adolescentes, deve ser levada em consideração, visto que as alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis, podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo.


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