O deputado Cairo Salim, líder do Partido Social Democrático (PSD), apresentou projeto de lei de nº 1280/23 para discutir o poder de veto dos pais e/ou responsáveis quanto a participação dos alunos em quaisquer atividades sobre ideologia de gênero no ambiente escolar ou similares. Vale lembrar que o termo correto é identidade de gênero e raramente é tratado nas instituições de ensino.
A proposta, segundo o parlamentar, tem como objetivo assegurar o “poder familiar” de decisão em atividades pedagógicas de gênero realizadas nas instituições de ensino públicas e privadas, e passar pelo escrutínio e aprovação dos pais. Em caso de descumprimento da lei, a instituição de ensino ficará sujeita à advertência e, na reincidência, incidirá penalidades como multas ou até a cassação do alvará de funcionamento.
Na justificativa de Salim, o “poder familiar” é direito e dever que compete aos pais para com os filhos menores de 18 anos. Entre as várias responsabilidades da família, incluem-se a decisão sobre a forma de educação nas instituições de ensino, o provimento da afetividade, amor e proteção, além do dever de sustento, guarda, convivência e assistência material e moral aos filhos.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o texto foi distribuído ao deputado Mauro Rubem (PT) para relatoria.
Ainda sobre a ideologia de gênero, também chamada de teoria de gênero, é um termo criado no meio neoconservador católico para se referir aos estudos de gênero, pós-feminismo e pós-generismo. Apesar disso, cientificamente, a expressão é incorreta.
O conceito de gênero é presente no movimento feminista desde os anos 1970 e é entendido não como sexo biológico, mas como as construções sociais baseadas nos sexos biológicos. Essas características não se referiam apenas à força física, por exemplo, mas também afirmavam que homens eram mais inteligentes e éticos.
Já identidade de gênero, o termo mais correto para lidar com o assunto, diz respeito à experiência interna e individual relacionada ao gênero com o qual a pessoa se identifica. A identidade de gênero não está necessariamente relacionada com características biológicas tipicamente atribuídas aos sexos masculino e feminino.
Há pessoas que se identificam com um gênero diferente daquele do seu nascimento. Quando a identidade de gênero de uma pessoa corresponde ao seu sexo biológico, dizemos que essa pessoa é cisgênera. Quando, por outro lado, a pessoa se identifica com um gênero diverso daquele que lhe foi designado ao nascer, trata-se de pessoa transgênera ou, simplesmente, trans.
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