24 de novembro de 2024
PERIGO NO AR • atualizado em 10/10/2023 às 12:58

Denunciadas sete empresas por situação ilegal de pilotos

Ministério Público do Trabalho atua na Justiça para punir empresas que, sem contratar tripulantes, expõem aeronautas e passageiros
Ação Civil Pública surgiu de denúncia de pilotos e auditoria em aeronaves e diários de bordo - Foto: Comunicação do MPT
Ação Civil Pública surgiu de denúncia de pilotos e auditoria em aeronaves e diários de bordo - Foto: Comunicação do MPT

Uma ação civil pública (ACP) prestes a ser julgada pela Justiça do Trabalho (JT) pretende por fim a uma relação perigosa envolvendo pilotos, copilotos e donos de aeronaves em Goiás. A partir de uma auditoria em 11 empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado denunciou sete delas por fraudes.

Estas são algumas das revelações que o Diário de Goiás realiza nesta primeira de uma série de reportagens sobre o assunto. As empresas denunciadas serão citadas e ouvidas posteriormente em outra reportagem.

Sentença próxima

A ACP foi protocolada pela procuradora do Trabalho em Goiás , Milena Cristina Costa, e corre na 2ª Vara da JT de Aparecida de Goiânia. O processo já está em fase de elaboração de sentença pela juíza Eneida Martins Pereira, com estimativa de a decisão sair antes de 4 de novembro.

O MPT, explica Milena ao Diário de Goiás, identificou pelos autos da fiscalização um esquema ilegal para burlar contratos de tripulantes, deixando-os em uma situação de informalidade que afronta a legislação do setor aéreo.

Como resultado, falta de descanso, de reciclagem, de normas de segurança, enfim, interferências perigosas na tranquilidade que deveria ser garantida a pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo.

Quatro empresas  – a Chemper Importação e Exportação, Goiás Minas Indústria de Laticínios, Céu Aberto Aeronáutica e Empreendimentos e o senhor Rubens Moreira Inácio  – ,   reconheceram e regularizaram a situação. Com isso evitaram ser processadas.

Juntas, apenas estas quatro mantinham mais de 8 tripulantes em situação irregular. O número preciso não consta porque uma das fiscalizadas sequer havia enviado a documentação para os fiscais antes de o assunto chegar no MPT.

Perigo no ar

A procuradora do Trabalho alerta que são várias situações que colocam em risco a segurança no espaço aéreo. “A não-observância quanto à saúde e a vida das equipes, expõe a perigo também passageiros e pessoas em terra”, adverte.

Quanto às empresas auditadas e denunciadas, são de ramos bem diversos, como agrícola, financeiro, imobiliário, mineral, importadoras, laticínios, entre outros. Das 11, quatro celebraram termo de ajuste de conduta e foram excluídas da ACP.

A situação é tão grave, que, ao não enviar documentos solicitados pelos fiscais, era impossível saber, por exemplo, se toda a tripulação possuía o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e Certificado Médico Aeronáutico, exigidos.

Denúncia

As situações irregulares na prestação de serviço foram denunciadas por pilotos ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O sindicato acionou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) em outubro de 2020.

Na época, a organização solicitava investigação sobre prática de transporte aéreo clandestino com utilização ilícita de pilotos sem o exigido contrato de trabalho.

Aeronaves identificadas

Ofício do então presidente do SNA, Ondino Dutra Cavalheiro Neto, listou o prefixo e solicitou a investigação à SRTE/GO de nada menos que 18 aeronaves – que poderiam cada uma ter várias equipes de tripulantes.

Nesses “voos cegos” do ponto de vista legal, em algumas situações, os fiscais identificaram diversos trabalhadores sem nenhum registro ou anotação nos diários de bordo. Às vezes eram quatro, seis, sete, oito ou nove, entre homens e mulheres, conforme cópia dos autos de infração consultados pela reportagem.

Terceirização para camuflar

Os relatos desencadearam, em 2021, uma inspeção por auditores do Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho (MtB). O alvo inicial era a empresa que operava as aeronaves dos prefixos relacionados.

Contudo, informa a ACP, esta empresa agia terceirizando pilotos e copilotos. Enquanto isso, nem ela, nem as donas das aeronaves, mantinham vínculos que evidenciassem a rotina de descanso, folgas, férias, por exemplo.

Contudo, isso é crucial para evitar jornadas múltiplas de trabalho que são rigidamente proibidas aos aeronautas.

A manobra funcionava como camuflagem para as irregularidades, entende o MPT.

Além dos riscos para a atividade, somavam a perda dos direitos trabalhistas convencionais a todas às categorias, tais como o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Abordagens na pista do aeroporto

O relatório dessa auditoria-fiscal trabalhista, de 77 páginas, ao qual o Diário de Goiás teve acesso, detalha que foram realizadas abordagens de aeronaves na pista do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. Também ocorreram auditorias dos diários de bordo das aeronaves.

Lei do Aeronauta

O foco eram empresas que, embora não operem no transporte aéreo regular, são proprietárias de aeronaves e deveriam contratar os tripulantes conforme disciplina rigidamente a legislação do setor aéreo – Lei do Aeronauta (Lei n. 13.475/2017), especialmente em seu artigo 20º.

Além da regularização trabalhista, o objetivo é evitar o perigo da fadiga em voo. A questão da fadiga envolve tanto a jornada de trabalho quanto o número de folgas dos aeronautas. Mas o que se viu foi omissão das empresas.

Por exemplo, apontam os autos, foi identificada falta de implementação do chamado Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga – SGRF. Além disso, a auditoria atestou ausência de medidas preventivas para a saúde psicológica e fisiológica dos pilotos, bem como falta de adoção de medidas para prevenção de erro humano na atividade do aeronauta.

Autuações

As empresas foram autuadas por vários motivos. Principalmente porque foram flagradas mantendo tripulantes com função remunerada a bordo sem formalização por contrato de trabalho.

Além disso, por admitirem ou manterem empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, sendo empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Algumas, como apontado acima, porque sequer enviaram a documentação solicitada pelos fiscais-auditores.


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