A juíza Placidina Pires manteve a prisão preventiva de Sebastião Costa Filho e Geraldo Magela, pelo crime de peculato, consistente em desvio de verbas públicas por meio de nomeação de servidores fantasmas, lavagem de capitais, associação e organização criminosa. O ex-diretor de obras da Agetop Marcos Musse que foi preso na operação não foi denunciado.
A magistrada também determinou o bloqueio de bens e a proibição de exercer cargos comissionados e de confiança dos dois acusados e de mais 15 pessoas envolvidas.Tiãozinho Costa, como também é conhecido, é ex-deputado estadual e já atuou como assessor especial da Governadoria do Estado de Goiás, enquanto Magella trabalhou como seu assessor.
Para a juíza, as condutas supostamente praticadas pelos dois acusados são graves, havendo “fortes indícios de que estejam envolvidos em uma organização criminosa, bastante estruturada e infiltrada em órgãos públicos estaduais, especializada na prática de delitos de peculato, desvio e lavagem de dinheiro, circunstância que corrobora a convicção sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.
Consta dos autos que um dos delatores do esquema criminoso relatou perseguição, por parte de Tiãozinho Costa, para que forjasse provas e assinasse documentos referentes aos fatos em apuração, a fim de isentá-lo de responsabilidade penal. A magistrada salientou que, inclusive, a pessoa teme “por sua vida e de sua família, manifestou o desejo de ser inserido em programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, falando até em deixar o País”.
Nomeações e sequestro de bens
A decisão ainda engloba a proibição de nomeação, bem como o afastamento, de mais 15 envolvidos para cargos públicos em comissão ou em função de confiança. Da mesma forma, os indícios de enriquecimento ilícito foram analisados por Placidina Pires, que deferiu o pedido de sequestro de bens, conforme dados provenientes de investigações de quebra de sigilo bancário e interceptações telefônicas.
Denunciados
Foram denunciados pelo MP Claudiane Freire Carvalho Costa, Ednei Moreira Borges, Fábio de Oliveira Lemes, Geraldo Magella Rodrigues da Silva, Gerson Ribeiro Pantaleão, Idamir Correia Guimarães Rosa, José Ricardo Pantaleão, Luciano Alves Souza, Maria do Livramento Guimarães, Marina Correa Costa Rodrigues, Matheus Freire Carvalho Costa, Osmar Pires de Magalhães, Percival de Abreu Carvalho Júnior, Sandra Beatriz Correia e Costa, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro e Vinícius Correa Costa Rodrigues.
As denúncias
Claudiane Freire, Marina Correa e José Ricardo Pantaleão foram denunciados por formação de quadrilha, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, com concurso material.
Ednei Moreira foi denunciado por integrar organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.
Fábio Lemes, Matheus Freire Carvalho Costa, Osmar Pires de Magalhães e Idamir Correia foram denunciados por formação de quadrilha, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.
Geraldo Magella, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro, Vinícius Correa Costa, Luciano Alves Souza, Maria do Livramento foram denunciados por formação de organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.
Gerson Pantaleão, Sandra Beatriz Correia e Percival de Abreu foram denunciados por formação de organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, com concurso material.
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