22 de agosto de 2024
Justiça Eleitoral

Demissões de comissionados em Aparecida é suspensa em ação e estabilidade é estabelecida

A defesa do prefeito, porém, alega que as ações realizadas no município não ferem a legislação eleitoral
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) publicou, nesta quinta-feira (22), documento de recomendação para a suspensão de ação da Prefeitura do município de Aparecida de Goiânia com relação à demissão de cargos comissionados da administração aparecidense.

A recomendação, feita pela Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, é para a abstenção da realização de exonerações até 31 de dezembro do presente ano, de forma excepcional, estendendo a vedação também dos servidores comissionados e temporários.

Tal medida visa, conforme o documento, demonstrar a boa-fé da administração e impedir o uso de poder político ou econômico vedado pela legislação, ressalvadas as dispensas equiparadas à justa causa e a pedido do próprio servidor.

A medida não contempla, porém, superintendentes e diretores e coordenadores das secretarias, por se tratarem de cargos com poderes decisórios ligados diretamente a gestão de política pública, podendo o chefe do executivo realizar alguma alteração nessa gestão que necessite a mudança do gestor, e secretários municipais e executivos, por se tratarem de cargos políticos.

Defesa

A defesa do prefeito de Aparecida, Vilmar Mariano, enfatiza, no entanto, não tratar-se de algo que fere a legislação eleitoral. Desse modo, encaminhou ao órgão um documento de defesa com diversas ponderações.

Dentre elas, a petição frisa que “as exonerações dos servidores comissionados ocorridas no ano de 2024 foram feitas sem qualquer fim eleitoreiro, mas as que ocorreram visou adequação da administração e obedecendo as permissões legais”.

Além disso, o documento ressalta que, “em período eleitoral é normal que os comissionados peçam exoneração para participar diretamente do pleito eleitoral”, seja como candidato, respeitando a lei eleitoral, ou como cabo eleitoral/contratado de partido e candidatos”, visto que a função de servidor público é impedida de trabalho horário de expediente.

“Dessa forma, para que tais exonerações e contratações ferisse a legislação eleitoral, necessário a comprovação de que se deram em decorrência de perseguição política ou com fito eleitoreiro, o que em momento algum foi comprovado nos autos”, frisa.


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