21 de novembro de 2024
Legislação eleitoral • atualizado em 16/09/2024 às 18:04

Demissão de Professor Alcides no Estado por abandono de cargo gera dúvida sobre inelegibilidade

A Seduc abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra o candidato a prefeito de Aparecida, o que imputa em inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa
A demissão por PAD coloca em dúvida a regularidade da candidatura de Professor Alcides. Foto: Divulgação
A demissão por PAD coloca em dúvida a regularidade da candidatura de Professor Alcides. Foto: Divulgação

De acordo com documentos da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), o candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), teria sofrido um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2015, por abandono de cargo. Conforme a legislação eleitoral, a demissão de serviço público vai contra as normas de candidatura, pois fere os princípios da Lei da Ficha Limpa, o que poderia tornar Professor Alcides inelegível.

O PAD foi aberto em 2015 devido a uma licença que o candidato tirou para disputar as eleições de 2014 como vice-governador, no entanto, não retornou às funções no prazo estimado, configurando abandono de cargo. No documento, a Seduc detalha que Alcides interrompeu o exercício das funções em 31 de março de 2015, mas não constam informações precisas e que, de acordo com o sistema, “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que justificou a demissão.

De acordo com o histórico funcional, desde 2005, Alcides não trabalha em sala de aula. Estava à disposição da vice-governadoria e ficou no órgão político, longe das salas de aulas, até o PAD que o demitiu. No histórico funcional aparece apenas uma Portaria de 8 de março de 2004 lotando Alcides no Colégio Estadual Cecilia Meireles, mas, em seguida, no dia 22 de março de 2004, um despacho concedeu ao servidor seis meses de licença prêmio na sequência o político aparece lotado na vice-governadoria.

Risco de inelegibilidade

Conforme a legislação eleitoral, no que tange a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990), demissões de cargos públicos decorrentes de infrações administrativas graves podem resultar na imaculação da ficha do candidato. Entretanto, só configuraria inelegibilidade por ato praticado contra a Administração Pública.

Em caso semelhante, nas eleições de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu a candidatura de James Bel (PP), que foi eleito subjúdice prefeito de Martinópole (CE) com 50,08% dos votos, por ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego.

O Diário de Goiás procurou a assessoria do candidato Professor Alcides, que se limitou a responder que “se houvesse irregularidades, o registro (de candidatura) não teria sido deferido”. Sobre a questão do abandono de cargo e da demissão pela Seduc, a assessoria não se manifestou.


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