As Delegacias de Aparecida de Goiânia, em especial o 1° DP, não poderão receber presos de outras comarcas sem prévia autorização judicial. A decisão é do juiz Leonardo Fleury Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia – Vara da Execução Penal, atendendo ao pedido de providências feito pela promotora de Justiça, Renata Marinho.
De acordo com a decisão, os presos de outras cidades sem vínculo qualquer com a comarca devem ser encaminhados para outro local, a ser indicado pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, no prazo máximo de 24 horas. Caso a providência não tenha sido tomada no prazo, os presos devem ser reencaminhados para a comarca de origem.
Segundo a promotora, a determinação judicial tem por objetivo normalizar o funcionamento das delegacias instaladas em Aparecida de Goiânia. “Esse problema tem surgido pela falta de vagas nas cadeiras municipais em todo o Estado, uma vez que os juízes acabam sendo obrigados a determinar o recambiamento de presos para o complexo prisional de Aparecida de Goiânia”, disse Renata Marinho, ressaltando que presos de outras cidades chegam ao 1° DP, onde ficam aguardando o julgamento de seus processos.
No entanto, o Juíz responsável pelo estabelecimento penal ordenou o não recebimento de presos de outras comarcas naquele local. Assim, com essa negativa, eles são conduzidos ao 1° DP, onde, sem qualquer impedimento, estão sendo deixados”, explica a promotora. Ela acrescenta que a delegacia local é usada como cadeia pública para outras cidades e aponta que, no dia 23 de fevereiro, estavam presos preventivamente naquela delegacia 14 presos de Bonfinópolis, 1 de Uruaçu, 1 de Goiânia e 1 de Chapadão do Céu.
Renata Marinho observa que a carceragem do 1° DP é uma unidade que tem três celas pequenas, com capacidade para quatro pessoas, sendo destinada aos internados adolescentes de Aparecida de Goiânia e de outras comarcas.
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