22 de dezembro de 2024
Afastado

Defesa pede a Moraes o retorno de Ibaneis Rocha ao governo do DF

O ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis do cargo pelo prazo de 90 dias após os ataques de 8 de janeiro
Ibaneis Rocha foi afastado do cargo por 90 dias. (Foto: Divulgação)
Ibaneis Rocha foi afastado do cargo por 90 dias. (Foto: Divulgação)

A defesa do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), enviou, na noite desta quinta-feira (9) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, pedido para que a decisão de afastar o governador do cargo seja revogada.

O documento enviado ao relator do inquérito sobre os atos golpistas argumenta que a perícia inicial, feita pela Polícia Federal nos aparelhos celulares de Ibaneis, não teriam revelado atos do governador visando facilitar as ações de vandalismo praticadas contra as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

Na madrugada do último dia 9 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis do cargo pelo prazo de 90 dias.

Em diálogos com autoridades, Ibaneis mostrava-se tranquilo durante os momentos iniciais dos atos golpistas, apesar dos alertas feitos pelo ministro da Justiça, Flávio Fino, e pelos presidentes do STF, ministra Rosa Weber, e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A Polícia Federal confirmou que a análise dos aparelhos foi concluída e que o relatório já foi encaminhado ao STF, mas não entrou em detalhes, uma vez que o ministro Moraes colocou em sigilo o inquérito.

Na argumentação apresentada pela defesa de Ibaneis, solicitando a revogação da decisão de afastamento dele, foi dito que, no laudo produzido com base na análise dos aparelhos de telefonia usados pelo governador, estaria expresso que “a investigação não revelou atos” deste para “mudar o planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal, ou mesmo de impedir a repressão ao avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo”.

Por fim, a defesa afirma que “as provas levantadas comprovam que o peticionário [Ibaneis] não participou da empreitada criminosa e golpista”. (Informações da Agência Brasil).


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