23 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 09:29

Defesa insiste que pedido de prisão contra Aécio seja levado ao plenário do STF

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) voltou a pedir que o julgamento sobre sua eventual prisão seja realizado no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), e não na Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco dos 11 ministros da Corte. As informações são da Agência Brasil.

Questões envolvendo inquéritos criminais contra parlamentares costumam ser tratadas nas turmas do STF, sendo levados a plenário, em geral, somente os casos de maior controvérsia ou os envolvendo os presidentes da Câmara ou do Senado.

Para o advogado Alberto Toron, que representa Aécio, o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve ser levado ao plenário por envolver “questões constitucionais da mais alta relevância e gravidade, estando em jogo a imunidade formal do mandato parlamentar”.

Um pedido anterior, no mesmo sentido, já havia sido indeferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. A defesa voltou a insistir no tema após Janot entrar com novo recurso, no fim de julho, pedindo mais uma vez a prisão preventiva de Aécio Neves.

A insistência para que o caso seja levado ao plenário do STF ocorre mesmo após decisões favoráveis ao senador terem sido tomadas na Primeira Turma. Em junho, o colegiado decidiu substituir a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã de Aécio e suspeita de ser sua cúmplice, por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de sair de casa.

CONTRARRAZÕES

Junto com a nova petição, o advogado de Aécio entregou, na segunda (14), as contrarrazões para contestar o novo pedido de prisão contra o senador. Na peça, Toron reafirma que seu cliente nunca foi flagrado praticando crime inafiançável, única hipótese que permitiria a prisão preventiva de parlamentar, conforme o artigo 56 da Constituição Federal.

“Pela terceira vez, o ilmo. PGR, valendo-se dos mesmíssimos argumentos, pretende que esse eg. STF, em franca violação ao que diz a Constituição Federal, decrete a prisão do agravado (Aécio), não obstante inexista no caso concreto estado de flagrância e crime inafiançável’, escreveu o advogado de Aécio.

Com a manifestação da defesa, o caso deve ser pautado em breve para a julgamento na Primeira Turma ou, como quer a defesa, no plenário da Corte. Janot já teve dois pedidos pela prisão preventiva de Aécio negados em decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra de Marco Aurélio.

No inquérito, o senador Aécio Neves é acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado em conversas suspeitas, posteriormente tornadas públicas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.

O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.

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