A defesa do candidato a prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), contestou a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o pessedista estaria inelegível por ter descumprido o prazo legal de afastamento de seu cargo na prefeitura da cidade.
De acordo com o advogado Emilio Marques, Pellozo se afastou de fato de suas atividades desde 14 de agosto de 2020. Por isso, alega a defesa, cumpriu a exigência da Lei Complementar 64/90. Neste ano, com o adiamento das eleições, o Congresso Nacional prorrogou exatamente para 14 de agosto a data final para desincompatibilização.
A defesa anexou ao processo a folha de ponto de Pellozo, indicando que o último dia de trabalho do candidato como servidor foi na data citada. Testemunhas também foram arroladas ao processo. Além disso, o pessedista apresentou documentos mostrando que pediu afastamento no dia 28 de julho, às 10h15, como já havia citado o próprio MPE.
O decreto de desincompatibilização anexado pela defesa é do dia 24 de setembro. Porém, cita que a desincompatibilização de Pellozo se dará entre 14 de agosto e 25 de novembro.
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