12 de agosto de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 00:12

Defesa de Iris avalia que pedido de impugnação de candidatura é “sem fundamento”

Candidatura de Iris entende que prazos para definição não foram definidos (Foto: Jackson Rodrigues)
Candidatura de Iris entende que prazos para definição não foram definidos (Foto: Jackson Rodrigues)

O advogado de defesa da campanha de Iris Rezende (PMDB), Rosemberg Prado, entende que o pedido de impugnação feito pela coligação de Waldir Soares (Delegado Waldir- como o prefeitável deseja ser chamado) (PR) é sem fundamento. Para ele não há indícios de irregularidades. O advogado explicou que a escolha de Major Araújo para ser vice de Iris foi feita dentro do prazo legal.

Rosemberg Prado apresentou alguns pontos que sustentam a defesa dele. O primeiro é que não houve erro na ata encaminhada à Justiça Eleitoral. O segundo é que a escolha de Major Araújo como vice de Iris foi feita no dia 5 de agosto, último dia para realização das convenções partidárias e ata entregue no dia 9, dentro do prazo legal.

“Foi dentro do prazo, os convencionais escolhem. O candidato escolhido fala se aceita ou não. Agora o fato de não ter sido anunciado faz parte da estratégia política, mas não há ilegalidade. Iris decidiu se candidatar logo no final. A decisão foi no dia 5, sexta-feira foi a convenção, na segunda foi feriado, o prazo terminou na terça-feira e dentro do prazo foi oferecida a cópia, a transcrição da ata, o livro de ata para fazer a conferência no cartório eleitoral”, explicou.

O advogado avalia que a contestação foi feita de forma indevida. Somente os membros do PRP poderiam questionar a ata, caso as ações do partido fossem diferentes das que foram registradas e encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).

“O que se tem é uma tentativa de desvirtuar a forma como é feita a deliberação dos partidos. É uma matéria que tem ser discutida internamente pelos convencionais e só ele tem a legitimidade para questionar se tem algum tipo de desvio com aquilo que foi deliberado na convenção. Não aconteceu nenhum tipo de insurgência dos membros do PRP, em relação aquilo que foi decidido. O que consta no livro é a expressão da verdade daquilo que foi deliberado nas convenções quando na escolha dos candidatos, inclusive do vice-prefeito”, destacou.

Rosemberg Prado se mostrou contrário ao posicionamento do Ministério Público que acatou a denúncia feita pela coligação do candidato do PR. A argumentação é que mesmo que se houvesse um problema com o vice, bastaria fazer a substituição do nome.

“A posição do Ministério Público é temerária, pois não se fala em impugnação, em indeferimento de registros como um todo, na verdade se algum dos candidatos tem problema, o que não é um caso, basta fazer a substituição, isso é um malefício a postura colocada no parecer ao pleito, porque cria uma instabilidade; Houve um excesso, uma abordagem equivocada do nosso ponto de vista, claro que vai passar pelo crivo do judiciário e vai ser decidido”, afirmou.

De acordo com o advogado, a Justiça Eleitoral ainda vai decidir se acata ou não a denúncia feita pela coligação e encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral.

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