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Deferida liminar que suspende limitação de uso do Cartão Fácil

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu liminar, pedida em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que suspende a limitação do uso de viagens do Cartão Fácil para usuários do transporte coletivo em Goiânia e Região Metropolitana.

De acordo com o TJ-GO, a decisão é da juíza Maria Umbelina Zorzetii e foi deferida no último domingo (18), em regime de plantão. Com isso, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) não poderá mais limitar o número de viagens pelo Cartão, com a redução tarifária no sistema do Eixo Anhanguera.

A liminar entrará em vigor a partir do momento em que o Setransp for notificado. Além disso, também foi determinado que o Setransp ofereça mais pontos de vendas de recargas das passagens para o Cartão Fácil, em número suficiente para atender à demanda, com implantação de segundo chip nas máquinas de recarga para agilizar o atendimendo.

Em entrevista à Rádio 730 na tarde desta quinta-feira (29), a promotora Maria Cristina informou que a argumentação de limitação das viagens em virtude de possíveis fraudes em plataformas do Eixo não é válida.

“Não foi aceita essa argumentação de que se limitasse o Cartão Fácil por ocorrência de inúmeras fraudes no embarque dessas plataformas do Eixo. Diante desse argumento do MP, a dra. Maria concordou com o pedido e acatou à minha argumentação”, disse Maria Cristina.

Além disso, segundo a promotora, a ação foi proposta também à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC), para que não utilize o mesmo argumento para o aumento do valor das passagens.

“Tem-se ouvido falar muito do aumento da tarifa em função até dessas fraudes que acarretam prejuízo financeiro às empresas. Então, eu já pedi para que não se aumente a tarifa baseando simplesmente nessas eventuais fraudes que ocorrem no embarque dessas plataformas”, explicou.

Levando em consideração que as próprias empresas de ônibus não fazem a fiscalização nas plataformas para constatar se há realmente essas fraudes e, até mesmo, combatê-las, o usuário do transporte coletivo deverá ficar atento ao real cumprimento da lei de não limitação do Cartão Fácil.

“Temos que comunicar ao usuário do transporte público que ele vai ser seu próprio fiscal. É importante que eles saibam dos seus direitos e que recorram, para que os direitos sejam legitimados”, ressaltou.

Por último, Maria Cristina Miranda informou que na ação foi pedida a ampliação dos locais de recarga do Cartão Fácil. “Teve também a determinação para que se ofereça um maior conforto ao usuário do transporte público, para utilizar esse Cartão Fácil”.

De acordo com a decisão, em caso de descumpimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia.

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Thais Dutra

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