26 de dezembro de 2024
Cidades

Defensoria reverte condenação injusta iniciada em rede social

Tribunal de Justiça absolveu o condenado em 1º instância nesta terça-feira, 15 (Foto: Conselho Nacional de Justiça)
Tribunal de Justiça absolveu o condenado em 1º instância nesta terça-feira, 15 (Foto: Conselho Nacional de Justiça)

 

Você alguma vez imaginou que poderia ser preso simplesmente por adicionar alguém em uma rede social? Pedro (nome fictício) também não imaginava, mas foi o que ocorreu. Ele foi acusado de roubo após adicionar uma garota no Instagram e condenado em primeira instância a 6 anos e 4 meses de prisão por ser confundido com assaltante.

Somente nesta terça-feira (15) é que Pedro foi absolvido em segunda instância, após recurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Ele chegou a ser preso por cinco dias, por ordem de prisão temporária, mesmo sem provas do crime e apenas com testemunho do pai da menina que Pedro adicionou na rede social.

Por desconhecer o rapaz, a jovem questionou se familiares conheciam o usuário que enviou solicitação para seguir no Instagram. O pai, que havia sido roubado há poucas semanas, o confundiu com um assaltante.

Promotor de festas, Pedro tem vários perfis em redes sociais (Facebook e Instagram) e costumava adicionar diversas pessoas para promover eventos. Ele possui mais de 4 mil amigos online.

Na avaliação do defensor público Daniel Bombarda Andraus, que interpôs a apelação, o que mais chama atenção nesse caso é a condenação ter se baseado em provas tão frágeis, geradas por um mal entendido.

De acordo com o defensor público Marco Túlio Félix Rosa, que realizou a sustentação do oral em segunda instância, foi feita justiça em um processo que não tinha o mínimo de prova pra condenação em primeiro grau. “Essa injustiça foi contornada no segundo grau”, afirmou.

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