A Defensoria Pública da União (DPU) processou o Conselho Federal de Medicina (CFM) em razão da aprovação, do uso da cloroquina e hidroxicloroquina em abril de 2020, para tratamento da Covid-19. Conforme o portal Jota Pro, a petição foi protocolada na última sexta-feira (1º), na 22ª Vara Cível de São Paulo, com assinatura do defensor público federal João Paulo Dorini, também defensor regional dos Direitos Humanos de São Paulo.
De acordo com o portal, o parecer propunha considerar o uso dos medicamentos, naquele momento, sem eficácia comprovada contra a doença em pacientes com sintomas leves, importantes e críticos. Antes, o Ministério da Saúde já havia reconhecido a ineficácia dos medicamentos e os efeitos colaterais que eles provocam. No documento, o CFM também incluiu a afastabilidade do artigo do Código de Ética Médica que veda o uso de medicamentos cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente.
Um dia antes do parecer, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Recomendação 41, de 22 de maio de 2020, recomendando a suspensão imediata de orientações sobre o “tratamento precoce” a pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Portanto, Apesar dos posicionamentos contrários e embora os próprios fabricantes não recomendassem o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina a pacientes com Covid-19, o CFM disse que não mudaria sua postura em relação ao uso.
Ao ajuizar a ação, a DPU ressalta que a força da orientação de uma atividade como o CFM reverbera em toda a atividade médica e, por isso, o parecer deveria ser mais cuidadoso.
“O CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco ‘interpretar’ a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição”.
Sendo assim, a DPU considerou que a CFM contribuiu para o agravamento da pandemia, e foi solicitado:
- Liminarmente, para que o parecer perca a eficácia;
- Liminarmente, para que o CFM oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina;
- Condenação por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 60 milhões
- Condenação a indenização a familiares de pacientes tratados com cloroquina e hidroxicloroquina e que morreram ou tiveram sequelas
- Condenação do CFM a custear os tratamentos para as pessoas descritas no item anterior
Ainda de acordo com a DPU, Não há dúvida de que as ações e omissões erráticas do Conselho Federal de Medicina contribuíram decisivamente para um quadro sociocultural de diminuição da gravidade da pandemia.
*As informações são do portal Jota Pró da última sexta-feira (1º)
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