A limiar que restringe os efeitos de decretos presidenciais que regulamentam o Estatuto do Desarmamento foi concedida hoje (5) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. As solicitações de cautelares partiram dos partidos PT e PSB, e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019.
Além disso, suspende também a portaria que trata do limite da compra de munição por pessoas que possuem porte de arma de fogo, Portaria Interministerial 1.634. De acordo com a decisão, a quantidade de munição é garantida apenas em número necessário para a segurança dos cidadãos. Segundo o texto, o Poder Executivo não pode criar novas situações que estimulem a necessidade de compras de armas de uso restrito, autorizado somente à segurança pública ou defesa nacional, conforme previsto em lei.
Para conseguir suspender individualmente parte dos decretos, o ministro Fachin, relator das ações que tramitam paralelamente aos processos, citou o risco de violência durante as eleições deste ano. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou o ministro.
(Com informações da Agência Brasil)
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