A Prefeitura de Goiânia publicou, no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (4), o Decreto nº 2.714/25, que regulamenta de forma detalhada a atividade de lavador autônomo de veículos automotores na capital. A medida contém regras para a organização urbana e o controle ambiental, além de buscar dar segurança jurídica aos trabalhadores da área, aprimorar a fiscalização, bem como racionalizar e desburocratizar o processo de licenciamento.
Antes do decreto, havia um tipo de autorização precária para os lavadores que comprovassem que estavam na atividade antes de 2011. A Estimativa do gerente de Controle e Programação Fiscal da Secretaria Municipal de Eficiência, José Aluísio e Araújo Júnior, é de que existiam 80 lavadores atuando em 2024. “De lá para cá não foram mais admitidos novos pontos”, informou ele ao Diário de Goiás.
A abertura de novos locais para atuação de lavadores de carro não será mais permitida pela Prefeitura.
O novo decreto, que já está em vigor, estabelece um conjunto de exigências e regras que deverão ser seguidas por todos os lavadores de veículos autônomos em Goiânia.
A seguir, as principais mudanças previstas pela norma em comparação com o que valia antes do decreto:
Requisitos obrigatórios para o exercício da atividade:
- Uso exclusivo de produtos biodegradáveis: A lavagem de veículos deverá ser feita com produtos de limpeza que não agridam o meio ambiente.
Como era: Antes não havia previsão expressa nesse sentido.
- Lavagem restrita à parte externa dos veículos: Fica proibida a limpeza interna (motor), o que reduz riscos ambientais relacionados à destinação de resíduos.
Como era: Antes do decreto não tinha essa previsão e a lavação de motores acontecia, embora de forma pouco frequente.
- Atividade deve ser realizada apenas em área pavimentada: A medida busca evitar a contaminação e o desgaste do solo.
Como era: Antes não havia essa exigência.
- Respeito aos limites de ruído permitidos por lei: os lavadores deverão obedecer à legislação vigente de controle sonoro.
Como era: Essa exigência sempre existiu (Código de Posturas), em atenção ao local e horário, mas não se cobrava o respeito aos limites de ruídos porque a atividade dos lavadores não estava regulamentada.
- Proibição de obstrução do trânsito e da circulação de pedestres: A lavagem de veículos só poderá ocorrer em locais que não atrapalhem a mobilidade urbana.
Como era: Já era exigido, mas de forma pulverizada no Código de Posturas e agora as regras estão claras e ligadas à atividade.
Levantamento e regularização da atividade:
- Prazo de 60 dias para levantamento dos locais de atividade: A fiscalização municipal deverá mapear todas as áreas em que a atividade de lavador é exercida.
Como era: Havia o levantamento prévio dos 80 lavadores, agora ele vai ser complementado.
- Prazo de 15 dias para regularização após notificação de auditor fiscal para requer licença provisória: após serem notificados, os lavadores terão duas semanas para iniciar sua regularização.
Como era: Antes a prefeitura notificou os 80 e a maioria buscou apenas dar início à regularização que também não estava clara como agora.
- Concessão de autorização em até 90 dias: A licença formal deverá ser emitida no prazo máximo de três meses.
Como era: Não havia essa licença formal.
- Penalidades para descumprimento: Quem não cumprir os prazos e exigências será penalizado conforme o Código de Posturas de Goiânia com autuação e adequação sob risco de perder a licença.
Como era: As penalidades não eram específicas para a atividade e acabavam não sendo aplicadas a contento.
Mudanças na concessão de licenças provisórias:
- Facilitação de licenças para atividades de alto risco: O decreto flexibiliza exigências para facilitar e apressar o licenciamento inicial.
- Aceitação de documento prévio do Corpo de Bombeiros: Em vez de exigir o Certificado de Conformidade definitivo, agora é possível apresentar uma declaração prévia para obter a licença provisória.
- Possibilidade de iniciar atividades durante adequação estrutural: O empreendedor poderá funcionar enquanto finaliza os ajustes exigidos pelos Bombeiros.
Restrições para evitar novas ocupações irregulares:
- Proibição de novas autorizações em praças ou vias públicas: Só será permitida a continuidade da atividade em espaços públicos se houver comprovação de que o lavador estava na atividade antes de 2011.
- Impedimento de transferência da autorização por sucessão: A licença para trabalhar como lavador será pessoal e intransferível, não podendo ser vendida nem herdada.
Prefeito cita racionalidade e agilidade com decreto
O prefeito Sandro Mabel destacou que o decreto busca equilibrar agilidade administrativa com responsabilidade ambiental e urbana. “A medida traz mais racionalidade e agilidade ao processo administrativo, sem abrir mão da segurança e do meio ambiente”, afirmou.
A proposta foi elaborada com participação das equipes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, Secretaria de Eficiência, Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e da Secretaria de Engenharia de Trânsito (SET).
Conforme a titular da pasta de Planejamento, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, a norma reflete um modelo regulatório moderno, transparente, “baseado em experiências práticas e na integração entre áreas técnicas da administração pública”.
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