23 de dezembro de 2024
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Decreto prorroga benefícios fiscais com prazo determinado

Marconi Perillo - Reunião do TCE - Foto Mantovani Fernandes
Marconi Perillo - Reunião do TCE - Foto Mantovani Fernandes

O Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira, dia 16, traz no Suplemento datado do dia 14/11, o Decreto nº9.088/2017 que prorroga para 30 de abril de 2019 benefícios fiscais com prazo determinado concedidos em operações comerciais realizadas por alguns setores da economia goiana. A modificação abrange os artigos 7º, parágrafo 1º e incisos XIV, XXI, XXII, XXV, LII, LIV e LIV do Decreto nº4.852/97, do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE). O decreto traz referências ainda sobre a isenção fiscal, redução da base de cálculo e crédito outorgado.

Como exemplo, está entre as principais operações com benefícios fiscais prorrogados até 30 de abril de 2019, previsto no Decreto 9.088/17, a saída de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes não seja superior a R$70 mil, destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

As mudanças previstas pela nova norma de benefícios fiscais com prazo determinados e prorrogados inclui as operações de saídas interna e interestadual do estabelecimento industrial ou concessionário de automóvel novo com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, quando destinado a motorista profissional, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (taxi) e para o taxista Micro Empreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do parágrafo 3º do Artigo 18-A da LC nº123/06.

A prorrogação de benefícios fiscais com prazos alongados inclui também a saída interna com insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando tais produtos forem destinados à utilização na apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura.

 


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