22 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 16/03/2020 às 23:22

Decreto proíbe funcionamento de feiras especiais e abertura mercados populares em Goiânia

Decreto foi assinado pelo prefeito Iris Rezende. Foto: Prefeitura de Goiânia.
Decreto foi assinado pelo prefeito Iris Rezende. Foto: Prefeitura de Goiânia.

A Prefeitura de Goiânia emitiu decreto na noite desta segunda-feira (16), em que foram impostas medidas mais duras em combate ao coronavírus na capital. O decreto de número 751 reforça a suspensão das aulas nas instituições de ensino do Município, além de escalonamento no horário do comércio, além de orientações e aplicação de penalidades em determinados tipos de locais e eventos. Será suspensa a realização de feiras especiais.

Feiras

De acordo com o decreto, fica proibida a realização das Feiras Especiais cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), bem como a abertura do Centro Comercial Popular, Mercado Aberto e dos mercados públicos municipais, a partir do dia 19 de março de 2020.

Comércio e Serviços

Pelo decreto ficam permitidos, temporariamente, em caráter excepcional, a abertura e o fechamento do comércio e indústria em horários diversos daqueles estabelecidos, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC).

Ou seja, na prática o comércio pode adotar escalonamento de horários para evitar aglomerações principalmente no transporte coletivo.

A Prefeitura de Goiânia informou ainda que ficam autorizadas abordagens de orientação e aplicação de penalidades, dos órgãos de fiscalização pública municipal, em grandes eventos, bem como em festas, shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, bares, restaurantes, teatros, cinemas e academias.

Educação

Foi destacado que a Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) vai acompanhar o disposto na Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) no último domingo, 15 de março, sobre a suspensão das atividades letivas em todos os níveis educacionais nas instituições do Município (municipais e conveniadas), a partir desta terça-feira, 17 de março de 2020.

Lazer

As unidades de Lazer do Município, a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL deverá suspender as atividades nos seguintes locais: Clube do Povo; Clube Morada Nova (Centro Esportivo).  Mutirama e Zoológico já estavam fechados.

Atendimento

Órgãos como o Atende Fácil passarão por mudanças. O atendimento presencial será feito somente com agendamento prévio. A medida começa a vigorar nesta quarta-feira, 18. solicitação de data e período para atendimento deve ser feita por meio do site www.goiania.go.gov.br. Será necessário informar nome completo, e-mail e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O sistema online disponibiliza aos cidadãos, em tempo real, as datas e períodos com vagas disponíveis para atendimento. Basta que o usuário selecione data, turno (há como opções matutino, vespertino e noturno) e clique em reservar. O objetivo do agendamento é evitar aglomeração de cidadãos nas salas de espera das unidades.

Nos Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), que deverá ser realizado preferencialmente de forma não presencial, assim como no Procon Goiânia.

Home Office

Foi destacado ainda que será recomendado o sistema de home office desde que sua realização de forma remota não prejudique os usuários dos serviços públicos. A prioridade será para servidores com 60 (sessenta) anos ou mais; servidores com histórico de doenças respiratórias; servidoras grávidas; e servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades.

Escalonamento

Foi autorizado o escalonamento de horários para os servidores da prefeitura, para isso as escalas de horários respeitarão o intervalo de 30 (trinta) minutos a contar do início do expediente, até no máximo 05 (cinco) opções de horários para início e término.

Está proibida a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio e licença por interesse particular aos servidores da área da saúde.

O decreto entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já a partir desta segunda-feira (16) e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.


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