O decreto nº 2718, assinado pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, em 14 de novembro de 2014 e publicado no dia 17 no Diário Oficial, como mostrou o Diário de Goiás, suspende todas as progressões funcionais, lineares ou verticais. Segundo apurou o Diário de Goiás, isso inclui progressões de professores, no prazo estabelecido, em caso de conclusão de cursos de pós graduação, por exemplo – a chamada titularidade.
O decreto também proíbe, no prazo estabelecido, a concessão de licença prêmio e para tratar de interesse particular, inclusão na folha de pagamento do mês de diferenças salariais e o pagamento de horas extras. Também fica proibida a realização de concurso público e a participação de servidores em cursos e seminários.
Todas as medidas ficam submetidas à análise da Comissão de Controle de Despesas e Orçamento (CCDO), formada pelos secretários de Finanças, Administração, Gestão de Pessoas, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, controlador-geral do município e pelo chefe de gabinete do prefeito.
Sindisaúde faz manifestação
Integrantes do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de saúde no Estado de Goiás (Sindisaúde) fizeram manifestação no Paço Municipal de Goiânia na manhã desta segunda-feira (24) contra o decreto.
Segundo a assessoria de imprensa do Sindsaúde, esta é a primeira assembleia com manifestação e ainda não há indicativo de greve. Mas o sindicato já está verificando medidas jurídicas.
Sintego: “Não é possível que os profissionais paguem pela má administração”
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, Bia de Lima, se definiu como “triste e contrariada” com a medida da prefeitura. Ela foi enfática ao criticar duramente o decreto e afirmou que categoria não pode ser “penalizada” pela atual administração da prefeitura. “Não é possível que os profissionais paguem o preço pela má administração”, disse.
Os servidores da educação devem fazer uma assembleia amanhã, 25, para debater as mudanças. A presidente disse que a categoria deve entrar com um mandado de segurança para impedir a aplicabilidade do decreto. “Um decreto não sobrepõe uma lei”, enfatizou.
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