Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado na noite desta quinta-feira (26), decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus.
O decreto estabelece a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.
Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19.
O Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.
Em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Fiscalização
O decreto estabelece que a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa, ou Subcomissão por ela designada pelo presidente do colegiado, caso em que será composta por até 5 (cinco) membros titulares, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública.
Foi destacado que a Comissão realizará, quando entender necessário, no máximo uma vez ao mês, reunião com a Secretaria de Estado da Economia, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à situação objeto deste Decreto Legislativo.
Repasse
Ainda na edição suplementar do Diário Oficial foi publicada a autorização da Assembleia Legislativa sobre repasse financeiro para o Tesouro Estadual para destinação ao Fundo de Combate à Propagação do Coronavírus instituído pelo Governo do Estado de Goiás em parceria com a Organização das Voluntárias de Goiás. R$ 10 milhões foram repassados pelo Legislativo.
Flexibilização
O governo autorizou a flexibilização do funcionamento de algumas atividades econômicas como: obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
Também se enquadram no decreto: borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias; oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; e a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.