05 de dezembro de 2025
Meio Ambiente • atualizado em 14/07/2025 às 17:53

Decreto de Caiado suspende uso de fogo em vegetação por todo o território goiano

A medida tem objetivo de coibir o uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo, devido a alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais
O objetivo é coibir o uso do fogo como forma de limpeza da vegetação. Foto: reprodução
O objetivo é coibir o uso do fogo como forma de limpeza da vegetação. Foto: reprodução

O Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), assinou decreto que suspende o uso do fogo em vegetação em todo o território goiano. O documento foi publicado na edição do dia 9 de julho do Diário Oficial do Estado.

O objetivo é coibir o uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo, devido a alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais. A única ressalva é para os casos em que houver autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O decreto, válido por 120 dias, com possibilidade de prorrogação, também declara situação de emergência ambiental em Goiás, por conta das condições climáticas. O documento ainda autoriza as autoridades competentes a adotar medidas necessárias à prevenção ou ao combate a incêndios florestais e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas por esses incêndios.

No decreto, Caiado recomenda aos municípios que, nos limites de sua respectiva competência, adotem medidas para a proibição do uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados.

Conforme o documento, fica permitido, por exemplo, promover aquisições de bens e materiais e contratações de serviços mediante dispensa de licitação, suspender a execução de contratos administrativos sem que isso gere direito de rescisão ao contratado, e autorizar a adoção de medidas para a contratação, por prazo determinado, de pessoal para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.


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